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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 4 de 29 de Agosto de 2012

Constitui Grupo de Trabalho para proceder a revisão do Termo de Referência que deverá compor os editais de licitação para contratação dos serviços de elaboração do plano de referência ao Plano Diretor de Arborização de Vias Públicas dos Distritos SÉ e República.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/12 - SVMA/SMSP

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições conferidas por lei,

RESOLVEM:

1- Constituir Grupo de Trabalho para proceder a revisão do Termo de Referência que deverá compor os editais de licitação para contratação dos serviços de elaboração do plano de referência ao Plano Diretor de Arborização de Vias Públicas dos Distritos SÉ e República, no âmbito do PROCENTRO, composta pelos seguintes servidores:

Maria Claudia Tordin Stenico RF 782.655.9 - DEPAVE-2

Carla Martin Bianco RF 748.477.1 - DEPAVE-2

José Ricardo Ribeiro Hoffmann RF 707.047.1 - DEPAVE-2

Marcio Amaral Yamamoto RF 747.840.2 - DEPAVE-2

Priscila Martins Cerqueira RF 724.506.8 - DEPAVE-5

Sun Alex RF 303.153.5 - DEPLAN-2

Flavio Laurenza Fatigati RF 628.876.6 - DEPLAN-3

Edna Maria Holtz Moura RF 630.471.1 - DGD-Centro Oeste-2

Sonia Emi Hanashiro Ortega RF 629.284.4 - ATOS

Helena Emi Kavamura RF 782.465.3 - SP-SÉ

2- A Coordenação dos Trabalhos ficará a cargo dos servidores Maria Claudia Tordin Stenico José e Ricardo Ribeiro Hoffmann, respectivamente, titular e suplente.

2- O Grupo deverá apresentar os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério dos Secretários do Verde e do Meio Ambiente e de Coordenação das Subprefeituras

2- A designação dos servidores, integrantes desta comissão, é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho, encerrando-se automaticamente quando da apresentação dos trabalhos.

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo