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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 4 de 16 de Julho de 2004

SVMA/SME/SMS/SMSP/SF/SDTS/SJ/SAS CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA L 13727/04 - PROGRAMA DE AGRICULTURA URBANA/PERIURBANA - PROAURP.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/04 - SVMA

SVMA/SME/SMS/SMSP/SF/SDTS/SJ/SAS

- Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretária Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal das Subprefeituras, Secretário Municipal de Finanças, Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretario Dos Negócios Jurídicos , no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que compete ao Executivo Municipal, a regulamentação e a execução da Lei 13.727 de 12 de janeiro de 2004, que cria o programa de agricultura urbana e periurbana - PROAURP no Município de São Paulo e define suas diretrizes;

CONSIDERANDO que a SGM/ATL encaminhou o PA nº. 2004-0.020.284-7, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para adoção das providências a cargo do Executivo, constantes da sobredita lei;

CONSIDERANDO o conjunto de atribuições definidas pela Lei ao Executivo, através da competência de diversas Secretarias;

RESOLVEM:

I - Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o texto de regulamentação da Lei 13.727/04.

II - O grupo de trabalho será composto pelos membros das seguintes Secretarias:

a) 1(um) membro da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

b) 1(um) membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1(um) membro da Secretaria Municipal da Saúde;

d) 1(um) membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

e) 1(um) membro da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

f) 1(um) membro da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Solidariedade;

g) 1(um) membro da Secretaria Municipal de Ação Social;

h) 1(um) membro da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

III - Parágrafo Único - O grupo de Trabalho será coordenado pela SVMA.

IV - Os membros serão indicados pelas Secretarias no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da publicação desta portaria;

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 62/04(SVMA)-ALTERA COMPOSICAO DO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL