PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/04 - SVMA
SVMA/SMC
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Cultura , no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos de reconstituição histórico -ambiental dos parques municipais e da drenagem urbana de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância histórica, urbanística e ambiental da coleção de mapas denominada "Mappa Topographíco do Município de São Paulo", obtida a partir do primeiro levantamento aerofotogramétrico realizado para o Município, conhecido como SARA BRASIL, autorizado pela Lei Municipal nº 3203, de 17 de julho de 1928 e executado em 1930;
CONSIDERANDO a existência de outros levantamentos aerofotogramétricos realizados para o Município, dentre eles VASP/CRUZEIRO, GEGRAN E BASE;
RESOLVEM:
I- Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial integrado pelos
seguintes servidores:
a) Patrícia Marra Sepe - SVMA - RF. 626.425.5.00
b) Liliane Scharank Lehmann - SMC - RF. 509.207.8.00
c) Flávio Laurenza Fatigatti - SVMA - RF. 628.876.6.00
d) Marcos Cartum - SVMA - RF. 526.091.4.01
e) Yan Roberto Maciel - SVMA - RF. 135.539.2.03
f) Eudes de Mello Campos - SMC - RF. 137.432.0.00
g) Manuella Marianna Andrade - SMC - RF. 735.383.9.00
h) Mirthes I. Baffi - SMC - RF. 387.502.4.01
II - Caberá aos integrantes de SVMA do Grupo de Trabalho desenvolver estudos, a partir do acervo de mapas, fotografias aéreas e demais documentos existentes, das áreas ocupadas pelos atuais Parques Municipais e da rede de drenagem do Município, visando a reconstituição cartográfica temporal da topografia, uso e ocupação do solo, ocorridas durante o século XX.
III - Caberá aos funcionários de SMC/DIVISÃO DO HISTÓRICO MUNICIPAL integrantes do Grupo de Trabalho, o levantamento e disponibilização da documentação existente no Arquivo Histórico Municipal, sua complementação através de pesquisas nos órgãos de SMC e posterior digitalização e identificação.
IV - O grupo de Trabalho terá coordenação conjunta das duas Secretarias Municipais, através das duas primeiras servidoras nomeadas, com prazo de execução dos trabalhos de 180 dias.
V- O produto final do Grupo de Trabalho deverá ser divulgado através de publicação, CD pi Internet e deverá sempre ser garantido o acesso público à pesquisa.
VI - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
2004-0.097.830-6 - DEAPLA/SGA-GAB - Aquisição de boletim de Direito Administrativo, boletim de Direito Municipal e boletim de Licitação e Contratos. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes no presente processo, das notas de reserva ns° 35109, 35106, sob fls.23 e 24, e com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei Fed. 8.666/93, com as alterações posteriores, e da Lei Mun. 13.278/02, regulamentada pelo Dec. 44.279/03, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: a EDITORA NDJ LTDA - CNPJ 54.102.785/0001-32 , para a aquisição do boletim de Direito Administrativo, boletim de Direito Municipal e do boletim de Licitação e Contratos, no valor de R$ 10.000,00 , conforme proposta comercial sob fl.03., para atender as necessidades do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA e da Supervisão Geral da Administração - SGA desta SVMA. - II. Por via de conseqüência AUTORIZO , a emissão das Notas de Empenho a favor da aludida empresa, onerando-se as dotações orçamentárias 27.40.18.122.0251.6.667.4.4.90.52.00.00 e 27.10.18.122.0251.6.650.4.4.90.52.00.00, do orçamento vigente, que deverá ser retirada no prazo máximo de 03 dias úteis a partir da convocação.
2004-0.047.891-5 - SVMA-GAB. Assessoria de Comunicação e Imprensa - Assinatura anual da Revista Carta Capital. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes no presente processo, da declaração de exclusividade, fls.16/17, da nota de reserva n° 38.156, fl. 39, e com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei Fed. 8.666/93, com as alterações posteriores, e da Lei Mun. 13.278/02, regulamentada pelo Dec. 44.279/03, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa EDITORA CONFIANÇA LTDA - CNPJ 04.735.670/0001-07, visando aquisição de uma assinatura anual da revista "Carta Capital", para fornecimento de 01 exemplar, semanal, pelo valor total de R$ 276,00, conforme proposta comercial de fls.05/08, para atender as necessidades de acompanhamento de matérias jornalísticas desta SVMA. - II. Por via de conseqüência AUTORIZO , a emissão da Nota de Empenho a favor da aludida empresa, onerando-se a dotação orçamentária 27.10.18.122.0251.6.650.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, que deverá ser retirada no prazo máximo de 03 dias úteis a partir da convocação.
2004-0.100.372-4 - 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, e da manifestação das áreas técnica e jurídica que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, o pagamento à titulo de indenização, à empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ 02.198.980/0001-04, referente à prestação de serviços de locação de ônibus rodoviários para transporte de passageiros que participaram do evento Morro do Cruzeiro; 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.511,00.
2004-0.050.925-0 - Anna Maria Estefno Bassit - Solicitação para remoção de árvores com emissão de TCA
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEPAVE-G/NLPFV à fl. 31 e 41/41 verso, Laudo de Avaliação Ambiental nº 6/2004, processo de edificação nº 2002.0.119.860.2 de fl. 29 e carta do interessado à fl. 28, referentes aos exemplares arbóreos existentes na Rua Pará, nº 97, Consolação,
A) - AUTORIZO:
1 - com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. I do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 e Port. 26/SVMA-G/2004:
1.1 - o transplante de 13 exemplares arbóreos, os quais deverão ser transplantados para dentro do próprio terreno, conforme laudo do DEPAVE à fl. 29;
1.2 - o corte de 19 exemplares arbóreos, conforme manifestação de fl. 29.
2 - A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com a Interessada, em face dos cortes e transplantes autorizados, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que a solicitante comprometa-se a:
2.1 - efetuar a compensação de 679 mudas discriminadas a seguir:
a) plantar 06 mudas, com padrão DEPAVE, dentro do próprio terreno, conforme manifestação de fl. 29.
b) plantar 130 mudas no Parque Vila Prudente, conforme manifestação de fl. 41 verso;
c) converter 543 mudas restantes, em obras, serviços e melhoramentos para o Parque Vila dos Remédios, conforme Portaria 126/SVMA-G/2002 e manifestação de fl. 41/41verso.
2.1.2 - as obras e plantios deverão ser finalizados em até 06 meses, após a publicação do TCA, devendo ser fiscalizados pelo DEPAVE.
II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do TCA, nos termos da Portaria Intersecretarial 01/SEHAB/SVMA/2003.
2004-0.015.356-0 - Daisy Maria Whitaker Kehl Lowenstein e Outros - 02 - Solicitação para remoção de árvores com emissão de TCA
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Avaliação Ambiental nº 02/2004 do processo de edificação nº 2002.0.206.218.6 à fl. 29, a manifestação do DEPAVE-G/NLPFV à fl. 31/32verso e carta de ciência do interessado à fl. 28, referentes aos exemplares arbóreos existentes na Rua Maria Antônia Ladalardo, lotes 07 à 12, Jardim Fonte do Morumbi,
A) - AUTORIZO:
1 - com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. I do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 e Port. 26/SVMA-G/2004:
1.1 - o transplante de 23 exemplares arbóreos, os quais deverão ser transplantados para fora do terreno, conforme manifestação à fl. 29;
1.2 - o corte de 118 exemplares, conforme manifestação à fl. 29.
2 - A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com a Interessada, em face dos cortes e transplantes autorizados, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que a solicitante comprometa-se a:
2.1 - efetuar a compensação de 1.964 mudas discriminadas a seguir:
a) plantar 39 mudas, dentro do próprio terreno, conforme manifestação à fl. 29;
b) plantar 354 mudas, em local a ser determinado por DEPAVE, conforme manifestação à fl. 29.
c) converter 1.571 mudas restantes em obras, serviços e melhoramentos no Parque da Aclimação, conforme manifestação à fl. 32 verso.
2.1.2 - as obras e plantios deverão ser finalizados em até 06 meses, após a publicação do TCA, devendo ser fiscalizados pelo DEPAVE.
B - INDEFIRO a remoção por corte ou transplante de 57 exemplares arbóreos, conforme manifestação do DEPAVE à fl. 29, os quais deverão ser preservados.
II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do TCA, nos termos da Portaria Intersecretarial 01/SEHAB/SVMA/2003.