CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 2 de 4 de Agosto de 2014

Cria Grupo de Trabalho para analisar as condições de acessibilidade dos parques municipais e propor alterações, de forma a atender a legislação vigente.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/14 – SVMA/SMC/SMPED

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal da Cultura, e MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se analisar as condições de acessibilidade dos parques municipais;

RESOLVEM:

I. Criar Grupo de Trabalho para analisar as condições de acessibilidade dos parques municipais e propor alterações, de forma a atender a legislação vigente, composto pelos seguintes servidores:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

1) Titular: Fabíola Mamede Vital Trindade – RF 800.429.3 – DEPAVE-1;

Suplente: Matheus de Vasconcelos Casimiro – RF 802.942.3 – DEPAVE-1;

2) Titular: Brigitte Baum – RF 754.136.8 – DEPAVE-1;

Suplente: Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422.1 – DEPAVE-1

3) Titular: Sérgio Inaldo Cavalcanti da Silva – RF 733.363.3 – DEPAVE-5;

Suplente: Mário Rino José Ferretti – RF 777.673.0 – DEPAVE-5

4) Titular: Giovanna Travassos de Aquino – RF 811.776.4 – DEPAVE-6

Suplente: Aldemir Gomes Macaroff – RF 798.728.5 – DEPAVE-6;

Secretaria Municipal da Cultura

1) Titular: Cláudia Querci Filardo – RF 754.700.5 – DPH;

Suplente: Danielle Cristina Dias de Santana – RF 802.901.6 – DPH;

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

1) Titular: Eduardo Flores Auge – RF 750.488.8 – CPA;

Suplente: Silvana Serafino Cambiaghi – RF 581.954.7 – CPA;

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo