Institui a a Comissão Preparatória Municipal - CPM, instância de coordenação e organização da IV Conferência Municipal de Meio Ambiente - IV CMMA, que desenvolverá o tema Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 64/13 - SES/SVMA/SMSP
O Secretário de Serviços SES, o Secretário do Verde e do Meio Ambiente SVMA e o Secretário de Coordenação de Subprefeituras - SMSP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e objetivando constituir a Comissão Preparatória Municipal:
CONSIDERANDO a convocação artigo 1º do Decreto nº 53.924 de 17 de Maio de 2013, da IV- Conferência Municipal de Meio Ambiente IV CMMA a ser realizada entre os dias 1º de Junho e 1º de Setembro de 2013, desenvolvendo o tema Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município.
CONSIDERANDO que cabe a Secretaria de Serviços - SES e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA instituírem a Comissão Preparatória Municipal para a realização da IV CMMA.
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeitura como participante do processo de coordenação e organização.
RESOLVEM:
- Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Preparatória Municipal CPM, instância de coordenação e organização da IV CMMA, que contará com uma Secretaria Executiva.
Artigo 2º - A CPM terá 40 membros, sendo 20 representantes do Poder Público e 20 representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo Primeiro As vagas reservadas pelos representantes do Poder Público serão assim preenchidas:
I- 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Serviços;
II 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;
III 13 (treze) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
IV 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VI 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos;
Parágrafo Segundo - A CPM contará com acompanhamento de 4 (quatro) indicados pelo Legislativo Municipal.
Parágrafo Terceiro As vagas destinadas aos representantes da Sociedade Civil, serão assim preenchidas:
I - 4 (quatro) representantes indicados pelo Setor Empresarial;
II 5 (cinco) representantes indicados pelo Movimento dos Catadores;
III 2 (duas) representantes indicados pelas Centrais Sindicais;
IV 8 (oito) representantes indicados pelas entidades e organizações por região (norte, sul, leste, oeste e centro).
V 1 (um) representante indicado pelas Universidades;
Parágrafo Quarto - Os representantes da Sociedade Civil são indicados pelas entidades com assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES, apresentadas na pauta em reunião ordinária deste e/ou com atuação relacionada ao tema e aos eixos da IV CMMA.
Artigo 3º - Fica convocada a primeira reunião da CPM, a ser realizada no dia 28 de maio de 2013, no auditório, da Rua Libero Badaró, 425, 33° andar, a partir das 18h00min horas.
Parágrafo Único A pauta da reunião de que trata o caput, será:
1) Formalizar os indicados das entidades e possíveis alterações na composição;
2) Eleição da Secretaria Executiva;
2) Regimento da IV- CMMA;
3) Organização das etapas preparatórias e demais pautas a serem incluídas pelos membros da comissão.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo