Delega à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para licitação, na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 16/11 SMRI/ OUVIDORIA / SMS
GUILHERME FUREGATO MATTAR, respondendo pelo expediente da Secretária Municipal de Relações Internacionais, MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, respondendo pelo expediente da Ouvidora Geral do Município, e JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei Municipal 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e 46.662, de 24 de novembro de 2005,
RESOLVEM:
1 Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços (DGSS) da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento da licitação, na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com e sem motoristas, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, nos termos constantes do processo administrativo 2011-0.129.318-3, para atender a Secretária Municipal de Relações Internacionais, Ouvidora Geral do Município e Secretaria Municipal da Saúde, em especial:
I - aprovar a minuta de edital;
II - autorizar a abertura da licitação;
III - justificar, se for o caso, as condições de prestação de garantia de execução do contrato;
IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, podendo essa designação recair sobre comissão permanente ou especial de licitação, atribuindo-se a função de pregoeiro ao respectivo presidente;
V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro, bem como as impugnações ao edital;
VI - revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, bem como homologar o procedimento licitatório;
VII - aplicar penalidades aos participantes da licitação.
2 - A análise jurídica dos atos a serem praticados em decorrência desta Portaria competirá à Assistência Jurídica do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços (DGSS) da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
3 - Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Bens e Serviços - COBES , para apreciar as representações e recursos interpostos contra os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços (DGSS), decorrentes desta Portaria.
4 - Os recursos orçamentários destinados a atender as despesas decorrentes correrão por conta de cada Secretaria, as quais competirá, também, a celebração dos contratos respectivos, seu gerenciamento, bem como a adoção das demais medidas para total cumprimento do ajuste.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo