Delega competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para processar e julgar a licitação de contratação de serviços de empresa especializada em eventos para o Seminário Internacional de Juventude.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/13 - SEMPLA
SEMPLA/SECOM
O Secretário da Secretaria Executiva de Comunicação e a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, o disposto no artigo 3°, §1 do Decreto N° 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVEM:
Art.1° Fica delegada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Bens e Serviços e do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, para processar e julgar a licitação de contratação de serviços de empresa especializada em eventos para o Seminário Internacional de Juventude.
Art. 2° Todos os demais atos administrativos referentes à licitação mencionada no artigo 1° permanecem no âmbito da competência da Secretaria de Comunicação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo