Delega competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para processar e julgar as licitações que especifica.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/13 - SEMPLA/IPREM
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo e a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, o disposto no artigo 3º, §1º do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Bens e Serviços e do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, para processar e julgar as seguintes licitações: empresa especializada para execução de serviços complementares de avaliação ambiental na área do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo; manutenção de microcomputadores; manutenção predial; aquisição de materiais para manutenção predial; manutenção de elevadores;empresa especializada para manuseio, etiquetagem e preparo para postagem de jornal informativo e de folders.
Art. 2º Todos os demais atos administrativos referentes às licitações mencionadas no artigo 1º permanecem no âmbito da competência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo