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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 6 de 29 de Outubro de 2012

Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2012.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/12 – SEMPLA/SF

Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2012.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

RESOLVEM:

Art. 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 30 de outubro de 2012, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes à pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

§ 2º. Fica estabelecido o dia 30 de novembro de 2012, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária do exercício de 2012, para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º. Fica estabelecido o dia 09 de novembro de 2012, como prazo limite para o envio dos processos solicitando a reserva com transferência previsto no art. 9º do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, que estabelece que o montante das despesas incorridas nas aquisições de bens e serviços referente ao exercício de 2004 e anteriores que se enquadrem nas disposições contidas na Portaria Intersecretarial nº 1/SF/SGM/SJ/SEMPLA, de 24 de fevereiro de 2005, alterada pela Intersecretarial nº 2/SF/SGM/SJ/SEMPLA, de 07 de março de 2005 e na Portaria SF nº 147, de 05 de dezembro de 2006, consignado na Unidade Orçamentária 28.17 – Recursos Supervisionados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º. A partir de 30 de outubro de 2012, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no art. 1º desta portaria, será monitorado pela Divisão do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Qualquer documento processado em desacordo com o art. 1º será imediatamente cancelado pela DISEO e encaminhado para a Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças para providências quanto à responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições desta Portaria.

Art. 3º. A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças, recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 23 de novembro de 2012, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2012 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta portaria, apurando eventuais responsabilidades.

Art. 4º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 07 de dezembro de 2012.

Art. 5º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 27 de dezembro de 2012.

Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo