Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2012.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/12 SEMPLA/SF
Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2012.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,
RESOLVEM:
Art. 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 30 de outubro de 2012, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.
§ 2º. Fica estabelecido o dia 30 de novembro de 2012, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária do exercício de 2012, para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º. Fica estabelecido o dia 09 de novembro de 2012, como prazo limite para o envio dos processos solicitando a reserva com transferência previsto no art. 9º do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, que estabelece que o montante das despesas incorridas nas aquisições de bens e serviços referente ao exercício de 2004 e anteriores que se enquadrem nas disposições contidas na Portaria Intersecretarial nº 1/SF/SGM/SJ/SEMPLA, de 24 de fevereiro de 2005, alterada pela Intersecretarial nº 2/SF/SGM/SJ/SEMPLA, de 07 de março de 2005 e na Portaria SF nº 147, de 05 de dezembro de 2006, consignado na Unidade Orçamentária 28.17 Recursos Supervisionados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º. A partir de 30 de outubro de 2012, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no art. 1º desta portaria, será monitorado pela Divisão do Sistema de Execução Orçamentária DISEO, do Departamento de Contadoria DECON, da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Qualquer documento processado em desacordo com o art. 1º será imediatamente cancelado pela DISEO e encaminhado para a Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças para providências quanto à responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições desta Portaria.
Art. 3º. A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças, recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 23 de novembro de 2012, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2012 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta portaria, apurando eventuais responsabilidades.
Art. 4º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 07 de dezembro de 2012.
Art. 5º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 27 de dezembro de 2012.
Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo