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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 4 de 24 de Agosto de 2011

Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de bens no estado em que se encontram.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/11 - SEMPLA/TCM

Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de bens no estado em que se encontram.

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e EDSON SIMÕES, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVEM:

I - Delegar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda dos bens a seguir especificados no estado em que se encontram:

 

ANEXO

 

II – Os materiais e equipamentos serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Materiais Inservíveis-COMAT, de SEMPLA.

III - Caso não haja arrematação de todo ou de parte dos bens, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.

IV - Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Tribunal de Contas, CNPJ nº 50.176.270/0001-26, por meio de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 1897X, conta corrente nº 8083-7.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo