Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2013.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/13 SEMPLA/SF
Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 25/11/2013, exceto para as despesas autorizadas pela Junta Orçamentária e Financeira - JOF.
§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.
§ 2º. Fica estabelecido o dia 20/12/2013, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária do exercício de 2013, para as despesas autorizadas pela JOF.
Art. 2º. A partir de 25/11/13, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no artigo 1º será monitorado pela Divisão do Sistema de Execução Orçamentária DISEO, do Departamento de Contadoria DECON, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º Qualquer documento processado em desacordo com o Art. 1º desta Portaria será imediatamente cancelado pela DISEO, sem prejuízo das providências quanto à responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições desta Portaria.
Art. 3º. A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 06/12/2013, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar e submeterá para deliberação da JOF.
Art. 4º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 20/12/13.
Art. 5º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 27/12/13.
Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo