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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 11 de 19 de Novembro de 2013

Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2013.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/13 – SEMPLA/SF

Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2013.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 25/11/2013, exceto para as despesas autorizadas pela Junta Orçamentária e Financeira - JOF.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes à pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

§ 2º. Fica estabelecido o dia 20/12/2013, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária do exercício de 2013, para as despesas autorizadas pela JOF.

Art. 2º. A partir de 25/11/13, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no artigo 1º será monitorado pela Divisão do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º Qualquer documento processado em desacordo com o Art. 1º desta Portaria será imediatamente cancelado pela DISEO, sem prejuízo das providências quanto à responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições desta Portaria.

Art. 3º. A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 06/12/2013, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar e submeterá para deliberação da JOF.

Art. 4º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 20/12/13.

Art. 5º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 27/12/13.

Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo