Disciplina a execução orçamentária do exercício de 2012, nos termos do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/12 SEMPLA
Disciplina a execução orçamentária do exercício de 2012, nos termos do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º. A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, Indireta, inclusive Empresa Estatal Dependente, e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos integrantes desta Portaria, observadas as seguintes regras:
I - a cota orçamentária inicial das Fontes "00 - Tesouro Municipal" e "08 - Tesouro Municipal Vinculado" para as atividades e projetos será concedida para o período de no mínimo 4 (quatro) meses, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta, de acordo com o contido no Anexo A;
II - a cota inicial para projetos será alocada mediante encaminhamento de cronograma dos contratos e de acordo com a disponibilidade dos recursos orçamentários;
III - a cota orçamentária destinada à Operação Especial será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.
§ 1º. Para a concessão de cota orçamentária para as atividades nos demais períodos, bem como para os projetos, será observada a respectiva aplicação do recurso disponibilizado anteriormente.
§ 2º. As Cotas Orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas, a qualquer tempo, visando a compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas.
Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:
I - a correta identificação dos itens de despesas nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;
II - o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes, e aplicação em finalidade diversa daquela pela qual foi liberado o recurso.
Parágrafo único. A identificação incorreta dos itens de despesa nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.
Art. 3º. As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo B.
§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas à análise dos demonstrativos e relatórios encaminhados de acordo com o Decreto nº 51.191, de 20 de janeiro de 2010.
§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças, efetuará o repasse financeiro às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, mediante solicitação prévia, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas conforme Anexo B.
Art. 4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas Estatais da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado às Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças, conforme previsto no Decreto nº 51.191, de 2010.
Art. 5º. As despesas originadas de fonte de recurso diversa da Fonte "00 - Tesouro Municipal" deverão ter sua liberação, inclusive o descongelamento, solicitado mediante ofício específico a ser encaminhado à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, apresentando comprovação de disponibilidade na respectiva conta vinculada, incluindo detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para viabilizar decisão dos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.
Parágrafo único. A liberação de cota orçamentária considerará os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das referidas receitas.
Art.6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo