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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 15 de 27 de Fevereiro de 2004

SMSP/SMS/SGP CONSTITUI COMISSAO REGIONALIZADA PARA AVALIACAO DE EXPEDIENTE DE ACUMULOS DE CARGOS, DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 15/04 - SGP

SMSP/SMS/SGP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Portaria Intersecretarial 021/2003/SMSP/SGP publicada no DOM de 31/12/2003

RESOLVEM:

1 - Constituir Comissão Regionalizada para avaliação de expediente de ACÚMULO DE CARGOS dos servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde, conforme o Anexo I, integrante desta Portaria.

2 - A Comissão Regionalizada será composta por representantes da Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, das Subprefeituras, do Centro de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Saúde, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sob a coordenação da Supervisão Geral de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

3 - A Supervisão Geral de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, convocará os representantes da Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, das Subprefeituras, indicando data, horário e local para realização dos trabalhos.

4 - O resultado da avaliação fundamentada na legislação vigente, subsidiará a decisão do Supervisor de Gestão de Pessoas que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.

5- Os pedidos de reconsideração e recurso observarão o disposto na legislação vigente.

6 - O pedido de recurso será decidido pelo Subprefeito, após manifestação conclusiva do Coordenador de Administração e Finanças.

7 - A decisão de última instância será submetida à Chefia do Executivo, depois de ouvidas, pela ordem, a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Gestão Pública.

8 - A Comissão Regionalizada será mantida até ulterior deliberação.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogado o item I, da Portaria 38/SMSP, de 19/09/2003.

CARLOS ZARATTINI GONZALO VECINA NETO MONICA VALENTE

Secretário Municipal Secretário Municipal Secretária Municipal

das Subprefeituras da Saúde de Gestão Pública

((ARTIGO)) ANEXO I

COMISSÃO LESTE I

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeitura de Itaim Paulista

((ARTIGO)) COMISSÃO LESTE II

Subprefeitura da Penha

Subprefeitura de Aricanduva

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeitura da Mooca

Subprefeitura de Vila Prudente

((ARTIGO)) COMISSÃO OESTE

Subprefeitura da Lapa

Subprefeitura do Butantã

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeitura de Pirituba

Subprefeitura de Perus

((ARTIGO)) COMISSÃO NORTE

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Subprefeitura da Casa Verde

Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia

Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé

Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

((ARTIGO)) COMISSÃO SUL I

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeitura de Campo Limpo

Subprefeitura do Socorro

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeitura de Parelheiros

((ARTIGO)) COMISSÃO SUL II/CENTRO

Subprefeitura da Sé

Subprefeitura de Vila Mariana

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeitura de Ademar