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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 101 de 25 de Outubro de 2002

SGP/SMCIS TRANSFERE DO DRH/SGP PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICACAO E INFORMACAO SOCIAL, A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONTROLE DOS PRONTUARIOS DOS SERVIDORES A ELA VINCULADOS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 101/02 - SGP

SGP/SMCIS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO : a diretriz da atual Administração calcada em um modelo político-administrativo de Gestão de Pessoas, com base na desconcentração de atividades e serviços;

CONSIDERANDO : o disposto no Decreto 41.762, de 07 de março de 2002, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º;

CONSIDERANDO : a necessidade imperiosa de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade;

RESOLVEM :

Artº 1º- Fica transferida para a Secretaria Municipal da Comunicação e Informação Social, a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a ela vinculados, atualmente sob a custódia do Departamento de Recursos Humanos DRH/SGP.

I - Efetivada a transferência, caberá a Pasta receptora, a responsabilidade pelos seguintes gerenciamentos:

- guarda

- conservação

- integridade física

II - Movimentação Física e Sistêmica do prontuário

III - Atualização do prontuário com a anexação de documentos e averbação de despachos decisórios.

IV - Prestação de informações administrativas em geral com fornecimentos de provas documentais aos Órgãos Competentes obedecendo aos prazos pré-estabelecidos.

V - Expedição de Certidão Funcional para servidores Ativos, Inativos e ex-servidores lotados nessa Pasta, inclusive pensionistas..

VI - Fornecimento de cópias reprográficas

Artº 2º - Por ocasião da alteração de lotação de servidores, ingresso de ex-servidores, o prontuário deverá acompanhar o servidor para nova Secretaria de lotação, observados os procedimentos específicos.

Artº 3°- A Secretaria deverá atentar para as normas estabelecidas no artigo 2º do mencionado Decreto, sem prejuízo de outras que vieram a ser baixadas pela Secretaria Municipal de Gestão Publica .

Artº 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Kerr do Amaral Jose Americo Ascencio Dias

Secretária Municipal de Secretário Municipal da Comunicação e

Gestão Pública Informação Soc