PORTARIA INTERSECRETARIAL 59 / 02 - SEME / SIS
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que os propósitos da gestão estão diretamente relacionados à efetiva participação da comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a finalidade social no uso do espaço público constituído em equipamento esportivo;
CONSIDERANDO, ainda, a evolução do processo de implementação das subprefeituras, que objetiva a regionalização dos serviços públicos,
RESOLVEM:(CL))
I. Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, rever e elaborar proposta de atualização e simplificação das normas e procedimentos em vigor que regulamentam as unidades sob administração indireta, as quais são supervisionadas por SEME.
II. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
¢ AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL RF 699.050.9.02 SEME - DUEAT;
¢ OTONIEL DE LIMA RF 697.023.1.00 SEME - DUEAT;
¢ EDMUNDO FERREIRA FONTES RF 715.581.6.00 SEME - DUEAT; e
¢ TADEU JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DIAS PAIS Administrador Regional da Capela do Socorro - AR/CS, representando a Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS.
III. A coordenação do Grupo caberá ao primeiro indicado.
IV. O presente Grupo de Trabalho poderá, a seu critério, segundo as necessidades de serviço e ouvidas as respectivas chefias, convocar funcionários das Pastas envolvidas; realizar diligências, seminários, plenárias; enfim, promover qualquer atividade que contribua para a proposta conclusiva.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 59 / 02 - SEME / SIS
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que os propósitos da gestão estão diretamente relacionados à efetiva participação da comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a finalidade social no uso do espaço público constituído em equipamento esportivo;
CONSIDERANDO, ainda, a evolução do processo de implementação das subprefeituras, que objetiva a regionalização dos serviços públicos,
RESOLVEM:(CL))
I. Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, rever e elaborar proposta de atualização e simplificação das normas e procedimentos em vigor que regulamentam as unidades sob administração indireta, as quais são supervisionadas por SEME.
II. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
¢ AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL RF 699.050.9.02 SEME - DUEAT;
¢ OTONIEL DE LIMA RF 697.023.1.00 SEME - DUEAT;
¢ EDMUNDO FERREIRA FONTES RF 715.581.6.00 SEME - DUEAT; e
¢ TADEU JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DIAS PAIS Administrador Regional da Capela do Socorro - AR/CS, representando a Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS.
III. A coordenação do Grupo caberá ao primeiro indicado.
IV. O presente Grupo de Trabalho poderá, a seu critério, segundo as necessidades de serviço e ouvidas as respectivas chefias, convocar funcionários das Pastas envolvidas; realizar diligências, seminários, plenárias; enfim, promover qualquer atividade que contribua para a proposta conclusiva.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 59 / 02 - SEME / SIS
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que os propósitos da gestão estão diretamente relacionados à efetiva participação da comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a finalidade social no uso do espaço público constituído em equipamento esportivo;
CONSIDERANDO, ainda, a evolução do processo de implementação das subprefeituras, que objetiva a regionalização dos serviços públicos,
RESOLVEM:(CL))
I. Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, rever e elaborar proposta de atualização e simplificação das normas e procedimentos em vigor que regulamentam as unidades sob administração indireta, as quais são supervisionadas por SEME.
II. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
¢ AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL RF 699.050.9.02 SEME - DUEAT;
¢ OTONIEL DE LIMA RF 697.023.1.00 SEME - DUEAT;
¢ EDMUNDO FERREIRA FONTES RF 715.581.6.00 SEME - DUEAT; e
¢ TADEU JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DIAS PAIS Administrador Regional da Capela do Socorro - AR/CS, representando a Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS.
III. A coordenação do Grupo caberá ao primeiro indicado.
IV. O presente Grupo de Trabalho poderá, a seu critério, segundo as necessidades de serviço e ouvidas as respectivas chefias, convocar funcionários das Pastas envolvidas; realizar diligências, seminários, plenárias; enfim, promover qualquer atividade que contribua para a proposta conclusiva.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.