Transfere para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM e para a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR, as atribuições de ordenação de despesas e demais atos de execução das dotações orçamentárias, antes concentrados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 43/13 - SMDHC/SMPIR/SMPM
CONSIDERANDO a necessidade de transferir as atribuições e responsabilidades de ordenação de despesas e dos atos de execução de rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM e para a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR,
ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, DENISE MOTTA DAU , Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres e JOSÉ DE PAULA NETO , Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 2º e 99 da Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013 e em conformidade com as deliberações no âmbito de JOF - Junta Orçamentária e Financeira sobre a gestão orçamentária das novas unidades advindas da reestruturação de SMPP,
RESOLVEM:
I - Transferir para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM e para a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR, as atribuições de ordenação de despesas e demais atos de execução das dotações orçamentárias, antes concentrados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e previstos na Lei nº 15.680/12 (01/01/2013 a 31/12/2013) e no Decreto nº 53.694/13,
II - Rubrica 34.10.14.422.1160.8408 - Operação e Manutenção dos Centros de Referência da Mulher para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM,
III - Rubrica 34.10.14.422.1160.8410 - Programa de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo - Lei nº 13.791/04 para a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR,
IV - Outros recursos orçamentários necessários à manutenção e implementação dos programas e ações de cada Secretaria serão demandados junto à SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para provimento dos recursos e da necessária suplementação orçamentária,
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo