Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para produzir subsídios referentes a aspectos urbanos e ambientais a serem utilizados na revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município de São Paulo, em especial do Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei nº 13.430/2002, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), instituídos pela Lei nº 13.885/2004, do Código de Obras e Edificação (COE), instituído pela Lei nº 11.228/1992 e do Plano Municipal de Habitação, e subsidiar a elaboração de planos de bairro.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/13 SMDU/SVMA
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para produzir subsídios referentes a aspectos urbanos e ambientais a serem utilizados na revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município de São Paulo, em especial do Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei nº 13.430/2002, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), instituídos pela Lei nº 13.885/2004, do Código de Obras e Edificação (COE), instituído pela Lei nº 11.228/1992 e do Plano Municipal de Habitação, e subsidiar a elaboração de planos de bairro.
Os Secretários Municipais de Desenvolvimento Urbano SMDU e do Verde e Meio Ambiente SVMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para produzir subsídios referentes a aspectos urbanos e ambientais a serem utilizados na revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município de São Paulo, em especial, do Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei nº 13.430/2002, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), instituídos pela Lei nº 13.885/2004, do Código de Obras e Edificações (COE), instituído pela Lei nº 11.228/1992 e do Plano Municipal de Habitação, e subsidiar a elaboração de planos de bairro.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata esta portaria será constituído pelos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente a seguir nomeados:
I) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU:
a) Departamento de Urbanismo - DEURB:
Anderson Kazuo Nakano - RF 807.295.7
Denise Gonçalves Lima Malheiros - RF 698.983.7
Márcia Petrone - RF 744.323.4
Olga Maria Soares e Gross - RF 733.247.5
b) Departamento de Uso do Solo DEUSO:
Carlos Malzyner RF 303.402.0
II) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA:
a) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT/Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental:
Eduardo Mendes de Oliveira - RF 787.962.8
b) Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE:
Milton Roberto Persoli - RF 747.680.9
b.1) Divisão Técnica de Projetos e Obras:
José Eduardo Rodrigues da Silva RF 748.767.3
b.2) Divisão Técnica de Unidades de Conservação, Proteção da Biodiversidade e Herbário:
Simone Miketen - RF 806.692.6
Diego Lustre Gonçalves - RF 726.053.9
c) Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN:
Evando Reis - RF 732.489.8
c.1) Divisão Técnica de Planejamento:
Vivian Prado Fernandes - RF 777.035.9
Francisco Adrião Neves da Silva - RF 625.838.7
Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - RF 639.637.2
Horácio Caligaris Galvanese - RF 598.481.5
Patrícia Marra Sepe - RF 626.425.5
Teresa Maria Emídio - RF 532.348.7
c.2) Divisão Técnica de Políticas Ambientais e Transporte Não Motorizado:
Sun Alex - RF 303.153.5
Laura Lucia Ceneviva Vieira - RF 599.168.4
c.3) Divisão Técnica de Patrimônio Ambiental:
Maria Rosa Pisani - RF 528.896.7
Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pelo Diretor do Departamento de Urbanismo DEURB da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU.
Art. 4º. Constituem objetivos específicos do GTI ora instituído:
a) Subsidiar a avaliação e formulação de propostas para revisão do PDE, PREs, LPUOS e COE;
b) Avaliar o cumprimento dos objetivos estatuídos na legislação urbanística vigente da Macrozona de Proteção Ambiental, das Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM), do Sistema de Áreas Verdes, entre outros componentes ambientais previstos no PDE, e formular propostas relativas à sua revisão e aperfeiçoamentos;
Art. 5º. O GTI acompanhará os trabalhos de revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana do Município, podendo atuar nas atividades participativas a serem realizadas.
Art. 6º. A designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho Intersecretarial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MELLO FRANCO/Secretário Municipal/SMDU; RICARDO TEIXEIRA/Secretário Municipal/SVMA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo