PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/04 - SMSP
SMSP/SAS/SEHAB
O Secretário Municipal das Subprefeituras, a Secretária Municipal da Assistência Social e o Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
1- O artigo 2 da Portaria Intersecretarial nº 01/SMSP/SAS/SEHAB, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Além das situações previstas no inciso anterior, considera-se também a remoção de moradias, para execução de obras e serviços de recuperação da segurança ambiental do local, quando contratados pela própria Subprefeitura."
2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2 da Portaria Intersecretarial nº 01/SMSP/SAS/SEHAB..
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