PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/03 - SMSP
SMSP/SAS
O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Assistência Social que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Eva Turin RF 715.864.501
Giselle Scavasin RF 729.166.300
Roberto Nami Garibe Filho RF 542.575.101
Secretaria de Assistência Social:
Neli Márcia Ferreira RF 598.184.104
José Maestro de Queirós RF 503.836.700
Neire Bruno Chiachio RF 138.709.001
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/03 - SMSP
SMSP/SAS
REPUBLICAÇÃO
por ter sofrido alterações
Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Assistência Social que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.972.001
Paulo Fernando Capucci RF567.738.100
Roberto Nami Garibe Filho RF 542.575.101
Secretaria de Assistência Social:
Neli Márcia Ferreira RF 598.184.104
José Maestro de Queirós RF 503.836.700
Neire Bruno Chiachio RF 138.709.001
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.