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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 11 de 31 de Julho de 2003

SMSP/SAS CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ELABORAR PROPOSTAS DE LEGISLACAO E CRONOGRAMA DE DESCENTRALIZACAO DAS ATRIBUICOES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/03 - SMSP

SMSP/SAS

O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Assistência Social que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Eva Turin RF 715.864.501

Giselle Scavasin RF 729.166.300

Roberto Nami Garibe Filho RF 542.575.101

Secretaria de Assistência Social:

Neli Márcia Ferreira RF 598.184.104

José Maestro de Queirós RF 503.836.700

Neire Bruno Chiachio RF 138.709.001

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/03 - SMSP

SMSP/SAS

REPUBLICAÇÃO

por ter sofrido alterações

Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria de Assistência Social que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Eva Turin RF 715.864.501

José Carlos Ribeiro RF 716.972.001

Paulo Fernando Capucci RF567.738.100

Roberto Nami Garibe Filho RF 542.575.101

Secretaria de Assistência Social:

Neli Márcia Ferreira RF 598.184.104

José Maestro de Queirós RF 503.836.700

Neire Bruno Chiachio RF 138.709.001

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.