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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 2 de 11 de Junho de 2003

Dispõe sobre a execução orçamentária do Orçamento Participativo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/03 - SF

Dispõe sobre a execução orçamentária do Orçamento Participativo.

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária de Gestão Publica, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o 1º do art.5º da Lei n.º 13406 de 09/08/02, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003;

Considerando o art.10º do Regimento Interno do Orçamento Participativo quanto ao acompanhamento da execução orçamentária com a disponibilização de todas as informações relativas ao orçamento do Município, bem como do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços com posição atualizada;

Estabelece:

1. Os processos a serem atuados para a execução do Orçamento Participativo deverão referenciar como "assunto" a expressão Orçamento Participativo, o ano correspondente à sua aprovação e a identificação da Subprefeitura e Distrito a que estiver jurisdicionada.

2. Para os processamentos da execução orçamentária das dotações referentes aos projetos e atividades do Orçamento Participativo, as respectivas Unidades Orçamentárias deverão identificar no início do Histórico da Reserva a sigla OP e após, a informação usualmente adotada.

3. Na ocasião do processamento do empenho da despesa, a unidade deverá se utilizar do "histórico padrão", recurso do Sistema NovoSEO no Módulo de Execução Orçamentária, identificando com a sigla OP a Obra ou tipo de Serviço e o respectivo Distrito e Subprefeitura.

4. As Secretarias que estiverem responsáveis pelo Plano de Obras e Serviços do Orçamento Participativo deverão elaborar mensalmente Relatório Físico - Financeiro circunstanciado sobre a respectiva execução, encaminhando-o à Coordenadoria do Orçamento Participativo - CONOP - e a Assessoria Geral do Orçamento - AGO da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, até dia 10 do mês subsequente.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO SAYAD MÔNICA VALENTE

Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Secretária de Gestão Públic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo