CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 3 de Setembro de 2003

SMS/SMSP CRIA A COMISSAO EXECUTIVA PARA IMPLANTACAO DO CARTAO SUS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/03 - SMS

Cria a Comissão Executiva para Implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo e define suas atribuições.

O Secretário Municipal da Saúde e o Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Port. 017/01 do Ministério da Saúde, que institui o Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde e regulamenta sua implantação;

CONSIDERANDO o disposto na Port. 1.560/02 do Ministério da Saúde, que Institui o Cartão Nacional de Saúde SUS - CNS/SUS;

CONSIDERANDO as "Diretrizes para o Cadastramento Nacional de Usuários do SUS", publicado em agosto de 2001, que orienta o processo de cadastramento nos municípios seguindo os princípios do SUS;

CONSIDERANDO a Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos para a implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo,

RESOLVEM:

I - Constituir Comissão Executiva, responsável pela implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo.

II - A Coordenação de Regulação e Integração da Secretaria Municipal da Saúde indicará o Coordenador Geral desta Comissão.

III - Os componentes da Comissão serão designados, por Portaria, pelo Secretário Municipal da Saúde.

IV - A Comissão de implantação do Cartão SUS passa a constituir-se da seguinte forma:

1 - Composição Funcional:

1.1 - Coordenação Geral;

1.2 - Representante do CRH/Centro de Formação dos Trabalhadores da Saúde-CEFOR/SMS para Capacitação e Treinamento de Pessoal;

1.3 - Representante da área de Informação, Comunicação e Divulgação;

1.4 - Representante da Coordenadoria de Epidemiologia e Informação - CEINFO/SMS;

1.5 - Representante da Atenção Básica;

1.6 - Representante da Divisão Administrativa;

1.7 - Cinco Interlocutores Regionais;

V - O Município de São Paulo será dividido em cinco regiões para atuação dos Interlocutores Regionais, a saber:

a) Região Norte

b) Região Sul

c) Região Leste

d) Região Sudeste

e) Região Centro-Oeste

VI - Os Interlocutores Regionais reunir-se-ão regionalmente com os representantes das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras e periodicamente de acordo com as necessidades levantadas.

VII - Cada Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras indicará um representante que fará a Interface junto aos Interlocutores Regionais.

VIII - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

1 - A Comissão para implantação do Cartão SUS terá as seguintes atribuições:

1.1 - definir diretrizes e estratégias para implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo em consonância com o Projeto de Informatização da SMS;

1.2 - ser a interface com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras por meio dos Interlocutores Regionais para implantação do Cartão SUS subsidiando a organização das Coordenadorias de Saúde para a execução dos trabalhos de implantação e acompanhamento do Cartão SUS;

1.3 - acolher os problemas levantados pelo nível local, com apresentação das propostas e alternativas de solução;

1.4 - estabelecer indicadores e realizar o acompanhamento da execução dos trabalhos de implantação do Cartão SUS, conforme prioridade e cronograma estabelecidos;

1.5 - definir relatórios de informações para planejamento, gerenciamento e acompanhamento do processo de implantação do Cartão SUS;

1.6 - padronizar o preenchimento dos cadastros;

1.7 - definir o Treinamento e Capacitações que serão desenvolvidos pela SMS e os que serão desenvolvidos por terceiros; e

1.8 - fazer o planejamento das necessidades de infra-estrutura em consonância com o Projeto de Informatização de SMS.

2 - A Coordenação Geral terá as seguintes atribuições:

2.1 - coordenar os trabalhos da Comissão;

2.2 - indicar os cincos Interlocutores Regionais para compor a Comissão;

2.3 - avaliar, de forma contínua, o processo de implantação do Cartão SUS, identificando os problemas a serem submetidos à Comissão e/ou à Secretaria Municipal da Saúde;

2.4 - ser a interface com a Secretaria Estadual de Saúde e com o Ministério da Saúde nos assuntos relativos ao Sistema de Informação e Informática para o cadastramento, emissão do Cartão SUS e implantação do Sistema;

2.5 - realizar intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa (IBGE, SEADE, Universidades, ONGs) para a obtenção das bases de dados necessárias à implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo;

2.6 - articular e facilitar a disponibilidade de recursos para execução das atividades técnicas administrativas;

2.7 - propor parcerias e contratações de terceiros, sempre que justificada a necessidade; e

2.8 - acompanhar os repasses de recursos federais decorrentes da implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo.

3 - O Representante do CRH/CEFOR-SMS responsável pela Capacitação e Treinamento de Pessoal terá as seguintes atribuições:

3.1 - levantar todas as necessidades de Treinamento e Capacitação necessárias à implantação do Cartão SUS;

3.2 - elaborar o Plano de Capacitação de todas as etapas de implantação do Cartão SUS, para os profissionais de saúde e para os usuários, contemplando todas as fases do processo de implantação - cadastramento, entrega dos cartões, utilização dos terminais de atendimento, utilização de software, reorganização do fluxo dos pacientes nas Unidades de Saúde, dentre outras;

3.3 - apoiar e subsidiar as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras na execução do Plano de Treinamento e Capacitação

3.4 - acompanhar e avaliar os treinamentos;

3.5 - propiciar a troca de experiências entre as Coordenadorias de Saúde e as Unidades de Saúde quanto às diferentes metodologias e estratégias para a realização dos treinamentos; e

3.6 - auxiliar as Coordenadorias de Saúde e Unidades de Saúde no recrutamento e seleção de cadastradores, supervisores e coordenadores para o processo de cadastramento da população, quando se fizer necessário.

4 - O Representante de Informação, Comunicação e Divulgação ficará sob a responsabilidade de um técnico indicado pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Secretaria Municipal da Saúde e terá as seguintes atribuições:

4.1. ser o interlocutor junto a assessoria de comunicação e imprensa da Prefeitura do Município de São Paulo;

4.2. Assessorar as Coordenadorias de Saúde no planejamento das ações educativas descentralizadas e na formulação e desenvolvimento de projetos de informação e comunicação; e

4.3. Desenvolver toda a arte final dos impressos necessários.

5 - O Representante da Coordenadoria de Epidemiologia e Informação - CEInfo/SMS terá as seguintes atribuições:

5.1 - definir as diretrizes e metas para a integração entre os diversos sistemas de informação existentes na SMS, no Ministério da Saúde e o Cartão SUS;

5.2 - subsidiar as Coordenadorias de Saúde no processo de cadastramento gerando o número de cadastradores que será utilizado no formulário de cadastramento e fornecer os mapas censitários necessários ao cadastramento;

5.3 - construir indicadores de saúde e sociais com base no Banco de Dados dos cadastros realizados e subsidiar as Coordenadorias de Saúde nas análises quantitativas e qualitativas;

5.4 - disponibilizar às Coordenadorias de Saúde as Bases de Dados dos cadastros realizados;

5.5 - coordenar o processo de cadastramento dos profissionais de Saúde com base no Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde, visando a geração dos Cartões dos Profissionais de Saúde;

5.6 - responsabilizar-se pela identificação dos campos passíveis de checagem no aplicativo utilizado no processo de digitação visando a definição de padrões de filtros de crítica para validação dos cadastros junto ao DATASUS e Caixa Econômica Federal;

5.7 - definir diretrizes para disseminação e controle de versões de softwares utilizados no processo de implantação do Cartão SUS; e

5.8 - supervisionar, de forma contínua a segurança de trânsito dos dados e da forma de acesso ao sistema, informando os gestores estadual e federal sobre problemas que possam ocorrer ou que venham a ocorrer no desenvolvimento do processo de cadastramento para o cartão SUS.

6 - O Representante da Atenção Básica terá as seguintes atribuições:

6.1 - subsidiar a implantação do Cartão SUS na integração das funcionalidades do Cartão SUS com o fluxograma dos serviços de saúde;

6.2 - reorganizar os serviços oferecidos integrando o Cartão SUS na rotina das Unidades de Saúde;

6.3 - padronizar o serviço de arquivo de prontuários visando integrar o número do Cartão SUS ao numero de prontuário;

6.4 - subsidiar o desenvolvimento de relatórios gerenciais; e

6.5 - subsidiar os Gestores Municipais para utilização das ferramentas gerenciais oferecidas pelo Cartão SUS.

7 - O Representante da Divisão Administrativa terá as seguintes atribuições:

7.1 - monitorar as necessidades e disponibilidade dos recursos físicos e materiais necessários;

7.2 - fazer a interlocução junto às Coordenadorias de Saúde e as Unidades de Saúde para proceder à estruturação física e lógica necessária para as instalações das equipes e dos equipamentos utilizados na implantação do Cartão SUS de modo a consolidar a incorporação de novas atividades e rotinas de trabalho;

7.3 - estimar os custos de cada estratégia adotada para a implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo;

7.4 - propor a compra dos materiais necessários, definindo os que serão adquiridos por SMS ou descentralizadamente; e

7.5 - reproduzir toda a documentação necessária à implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo, junto à gráfica do Centro para Formação dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR da Secretaria Municipal da Saúde.

8 - Os Interlocutores Regionais terão as seguintes atribuições:

8.1 - reunir-se regionalmente e periodicamente com os Representantes das Subprefeituras, sendo o interlocutor entre esta Comissão de Implantação do Cartão SUS e as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras;

8.2 - subsidiar a organização de Fóruns de implantação e acompanhamento nas Coordenadorias de Saúde com a participação da equipe de implantação do Cartão SUS das Coordenadorias de Saúde e os Gerentes das Unidades de Saúde;

8.3 - elaborar o planejamento para cadastramento juntamente com os Representantes das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras;

8.4 - subsidiar as Coordenadorias de Saúde na organização dos lotes para o processo de digitação dos cadastros; e

8.5 - avaliar e acompanhar as estratégias de implantação do Cartão SUS com base nos resultados do processo bem como replanejar as estratégias quando necessárias.

IX - As ações de implantação do Cartão SUS serão desenvolvidas pelas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, que deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e por esta Comissão.

X - As Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras terão as seguintes atribuições:

1 - planejar, coordenar e avaliar no âmbito das Subprefeituras todas as ações todas as ações necessárias à implantação do Cartão SUS: cadastramento, entrega dos cartões, levantamento da infra-estrutura, implantação do Sistema, etc., juntamente com a sua equipe de trabalho e com o Coordenador Regional;

2 - identificar as áreas em que ocorrerão os cadastramentos;

3 - indicar os locais de instalação dos equipamentos de informática destinados ao Cartão SUS;

4 - realizar os treinamentos necessários à implantação do Cartão;

5 - solucionar os problemas operacionais no decorrer da implantação do Cartão; e

6 - fazer a interlocução junto a área de informática das Subprefeituras e a equipe de informática da Secretaria Municipal de Saúde no que se fizer necessário no processo de implantação do Sistema Cartão SUS.

7 - a Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura organizará a sua equipe mínima de trabalho para implantação do Cartão SUS conforme a seguinte orientação:

7.1 - Representante da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura - indicado pelo Coordenador de Saúde da Subprefeitura e fará o acompanhamento do processo de implantação do projeto em sua região;

7.2 - Responsável pelos treinamentos e capacitações - coordenará todo o processo de treinamento e capacitação a nível local;

7.3 - Responsável pela informação - responsável pelo trabalho de informação e pelo fluxo de cadastros para digitação no âmbito das Coordenadorias de Saúde;

7.4 - Representantes das Unidades de Saúde - responsáveis pelo acompanhamento das ações de implantação nas Unidades de Saúde. Encarrega-se da organização do processo de cadastramento nas Unidades de Saúde e fazem o acompanhamento de todo o processo de implantação do Cartão, desde o levantamento da infra-estrutura até a implantação do Sistema; e

7.5 - Cadastradores - responsáveis pelo cadastramento. Nas áreas cobertas pelo Programa de Saúde da Família o cadastramento será realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde e em áreas não cobertas pelo PSF por outros a serem contratados ou conforme orientação da Secretaria Municipal da Saúde.

XI - A Comissão Executiva para implantação do Cartão SUS poderá solicitar a participação de Assessores Técnicos da Secretaria Municipal da Saúde sempre que necessário.

XII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 1303/01-SMS.G, de 28/05/01, e 1661/01, de 28/07/01.

GONZALO VECINA NETO

Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORNO

Secretário Municipal das Subprefeituras

Alterações

P 2484/03(SMS)-CONSTITUI A COMISSAO EXECUTIVA RESPONSAVEL PELA IMPLANTACAO DO CARTAO SUS, EM ATENDIMENTO A PORTARIA INTERSECRETARIAL