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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 25 de Novembro de 2006

SMS/SME INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVORVER, SISTEMATIZAR E ORGANIZAR ACOES COLETIVAS DE PROMOCAO E PROTECAO DA SAUDE/PREVENCAO DE AGRAVOS E VIGILANCIA A SAUDE NA POPULACAO ESCOLAR.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/06 - SMS/SME

A Secretária Municipal da Saúde e o Secretário Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando:

- Os termos do Dec. 45.986, de 16/06/05 e da Lei 13.780, de 11/02/04, que dispõem sobre a criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde do Escolar,

- Que as pastas da Educação e da Saúde têm em sua clientela uma população em comum,

- A unidade escolar é um dos espaços privilegiados para se desenvolver ações de promoção de saúde e de prevenção de agravos,

- A necessidade de implementar mecanismos de apoio ao Projeto de Inclusão nas escolas,

- A necessidade de implementar as ações do Programa Escola Promotora de Saúde,

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho entre profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º - Caberá a esse Grupo de Trabalho, prioritariamente, desenvolver, sistematizar e organizar ações coletivas de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde na população escolar,

Art. 3º - Em relação às ações propostas, caberá ao referido Grupo de Trabalho:

a) Propiciar o desenvolvimento de práticas de promoção de saúde e de atitudes que favoreçam um ambiente escolar saudável;

b) Favorecer a articulação das equipes de ambas as secretarias para que elas desenvolvam uma agenda em comum;

c) Implementar o uso de protocolos de procedimentos para as ocorrências mais freqüentes no ambiente escolar, tanto para as equipes de saúde como para as de educação. Estes protocolos devem incluir o fluxo de encaminhamento feito pelas unidades educacionais aos serviços de saúde, para atendimento individual e/ou coletivo de aluno, tanto nas situações de emergência, como nas de acompanhamento de doenças crônicas ou de avaliação da suspeita de problemas aventados pela equipe escolar,

d) Analisar os projetos de ações de promoção de saúde e prevenção de agravos a serem desenvolvidos nas Unidades Educacionais, encaminhados pelas Secretarias Municipais e outras Instituições, emitindo parecer técnico para ulterior deliberação dos Secretários,

e) Estabelecer estratégias para desenvolver as ações propostas, inclusive criando condições para capacitação dos profissionais de ambas as secretarias quando necessário.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Saúde:

- CODEPPS - Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde,

- Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente,

- Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência,

- Área Técnica de Saúde Bucal,

- Área Técnica de Saúde Ocular,

- Área Técnica de Saúde Mental,

- Área Técnica DST/Aids,

- Área Técnica de Medicinas Tradicionais e Práticas Complementares de Saúde,

- Área Técnica de Saúde da População Negra,

- Área Técnica de Cultura de Paz, Saúde e Cidadania,

- Área Técnica de Saúde da População Indígena,

- Coordenação da Atenção Básica,

- COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde): CCD (Centro de Controle de Doenças) e DANT (Doenças e Agravos Não-Transmissíveis),

- CEFOR (Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde),

Secretaria Municipal de Educação:

- Coordenação e Assessoria do Programa Escola Promotora de Saúde

Art. 5º - O prazo para início das atividades do Grupo de Trabalho referido nesta Portaria é de 20 dias, a partir da data dessa publicação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

As.) Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes

Secretária Municipal de Saúde

Alexandre Alves Schneider

Secretário Municipal de Educação