CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 16 de Julho de 2002

SMS/SMMA/SIS CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DO CASO SHELL - TERMINAL VILA CARIOCA - RESERVATORIOS DE COMBUSTIVEIS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 02/02 - SMS/SMMA/SIS

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal da Saúde, Stela Goldenstein, Secretária Municipal do Meio Ambiente e Jilmar Augustinho Tatto, Secretário de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela empresa Shell do Brasil no bairro paulistano de Vila Carioca resultaram em comprometimento da qualidade ambiental, notadamente do solo e das águas subterrâneas, conforme atestam laudos de análises químicas já realizadas;

CONSIDERANDO que as medidas legais e técnicas cabíveis, no tocante ao aspecto ambiental, vêm sendo desenvolvidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental da atividade e, consequentemente, pela fiscalização e autuação de eventuais infrações, consoante prevêem leis e normas sobre o assunto;

CONSIDERANDO que os possíveis reflexos na saúde da população moradora na área em causa vêm sendo investigados pela Secretaria de Estado da Saúde, como parte de suas atuais atribuições e consoante diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no âmbito das Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Ambiental em Saúde e,

CONSIDERANDO que os órgãos municipais de saúde e meio ambiente devem conhecer e participar dos estudos e atividades preconizados pelos órgãos estaduais diretamente envolvidos com o problema, visando apropriar-se dos dados e informações coligidos, analisá-los, propor e participar de encaminhamentos que contribuam para uma atuação pública mais eficiente e eficaz diante do problema;

RESOLVEM:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para acompanhamento do Caso Shell - Terminal Vila Carioca, com as seguintes atribuições:

I - Reunir as informações necessárias ao efetivo acompanhamento das atividades previstas e em desenvolvimento relativas ao caso.

II - Estabelecer procedimentos capazes de garantir o fluxo contínuo de informações entre os órgãos estaduais e municipais afetos ao problema.

III - Definir e participar da organização, em comum acordo com os órgãos estaduais, de atividades que possam aprimorar o conhecimento do problema e ampliar o alcance das medidas a serem tomadas visando à sua solução.

IV - Elaborar relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos, posicionando a municipalidade acerca da efetividade das ações desenvolvidas na perspectiva da solução do problema.

Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho ora constituído, os seguintes servidores:

a) pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

Joya Emilie Menezes Correia - Gerência de Vigilância em Saúde

Maria Lúcia Rocha de Mello - 605.851 - DS do Ipiranga

Sônia Maria Trassi - 550.373 - Diretora do DS Ipiranga

Darciléia Alves do Amaral - 316.709.704 - CCI

Maria Zilda Nunes Carrazza - 306.107.801 - CCI

Helena Maria de Campos Magozo - 302.952 - Cogest

b) pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA:

Francisco Adrião Neves da Silva - 625.838.7.00

Luiz Antônio Dias Quitério - 696.913.5.01

Luzia Helena dos Santos Barros - 629.782.0.00

Maria Cristina Vicente A. Allegranci - 642.588.7.00

c) pela Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras - SIS:

Tito César de Santos Nery - 612.004 - Médico da Assessoria Técnica de Serviços de Saúde - ATSS

Rubens Pinheiro Costa - 697.029 - Chefe de Gabinete da Administração Regional do Ipiranga

d) pela Central Única dos Trabalhadores - CUT:

César Augusto Guimarães Pereira - RG 12.370.776-6

Art. 3º - A Coordenação dos trabalhos afetos ao Grupo de Trabalho estará sob a responsabilidade de um colegiado tripartite das Secretarias de Implementação das Subprefeituras - SIS, da Saúde e do Meio Ambiente, respondendo respectivamente por esta coordenação os servidores: Rubens Pinheiro Costa - SIS, Joya Emilie Menezes Correia, pela SMS e Luiz Antônio Dias Quitério, pela SMMA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação e vigorará pelo período em que for necessária a participação da Administração Municipal no acompanhamento dos encaminhamentos e providências pertinentes ao assunto.

as) Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Secretário Municipal da Saúde

as) Stela Goldenstein

Secretária Municipal do Meio Ambiente

as) Jilmar Augustinho Tatto

Secretário de Implementação das Subprefeituras