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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 22 de Março de 2007

(SMS / SMADS) CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL E INTERINSTITUCIONAL / CONTROLE DA TUBERCULOSE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SMS

SMS/SMADS

A Secretária Municipal da Saúde e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando a incidência de Tuberculose no município de São Paulo, principalmente na região central;

Considerando a vulnerabilidade da população em situação de rua;

Considerando a concentração de albergues na região central e a necessidade de intensificar as ações de controle da Tuberculose e outros agravos que acometem a população dessa região;

RESOLVEM:

I - Constituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial e Interinstitucional com o objetivo de elaborar diagnóstico e proposta de intervenção, visando a organização e integração dos serviços da área central, bem como propor ações de controle da Tuberculose.

II - O Grupo de Trabalho será formado pelos técnicos abaixo relacionados, sendo coordenado pelo primeiro:

1. Maria José Ribeiro Linguanotto - 540.044.9.01, da Secretaria Municipal da Saúde;

2. Naomi K. Kamatsu, 305.213.3.01, do Centro do Controle de Doenças da Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal em Saúde;

3. Susana Gualda de Freitas Rodriguez - 571.629.2.03, da Supervisão Técnica de Saúde da Sé, da Secretaria Municipal da Saúde;

4. Inês Soarez Romano, 533.830.1.02, da Coordenação de Vigilância da Secretaria Municipal da Saúde;

5. Maria Angélica Crevelim, 719.259.2.00, da Coordenação de Atenção Básica, da Secretaria Municipal da Saúde;

6. Laedi Alves Rodrigues, RG 3814.948-5, da Divisão de Tuberculose do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde;

7. Nivaldo Carneiro Junior, 640.473.1.00, do Centro de Saúde Escola da Barra Funda, da Santa Casa de São Paulo;

8. Simoni Bausells Piragine, 751.095.1.00, Coordenadora da Proteção Social Especial - Adultos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

III - O Grupo de Trabalho ora instituído terá prazo de 30 dias, a partir da publicação desta, para apresentar a proposta de que trata o item I acima.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes

Secretária Municipal da Saúde

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Soc