Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisar, atualizar, estruturar, planejar e organizar o web site do Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, bem como rever o script do Serviço 156; informar a SMPED alterações nos scripts do Serviço 156 de serviços e endereços; e divulgar a importância do Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e do Serviço 156.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 45/13 - SMPED/SME/SMS/SMADS/SEME/SMTE/SMT/SMC/SMDHC/SES DE 30 DE JULHO DE 2013.
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisar, atualizar, estruturar, planejar e organizar o web site do Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, bem como rever o script do Serviço 156; informar a SMPED alterações nos scripts do Serviço 156 de serviços e endereços; e divulgar a importância do Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e do Serviço 156.
MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação - SME, JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde - SMS, LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo SDTE, JILMAR TATTO, Secretário Municipal de Transportes - SMT, JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura - SMC, SANDRA DOS SANTOS REIS, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC e SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços SES,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED compete, nos termos da Lei Municipal nº 14.659/2007, conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando a implementação da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo possui mais de três milhões de pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção e de acesso a bens e serviços devido a algum tipo de restrição física, auditiva, intelectual e visual, a SMPED, através da Portaria Intersecretarial nº01/2010-SMPED/SMADS/SMC/SME/SEME/SMS/SEMDET/SMT/SMPP (publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC, no dia 23 DE JANEIRO DE 2010, elaborou em conjunto com as pastas envolvidas o GUIA DE ENCAMINHAMENTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA SERVIÇOS E ATENDIMENTOS OFERECIDOS PELA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO , que teve como escopo melhorar o atendimento e, principalmente, facilitar a prestação de serviços públicos municipais, criando caminhos mais simples para acessá-los;
CONSIDERANDO o lapso temporal de mais de 03 (três) anos desde a edição do supracitado Guia, sendo necessária a sua atualização com alterações, acréscimos e supressões,
RESOLVEM:
Artigo 1º. Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial que irá revisar, atualizar, estruturar, planejar e organizar o novo Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, bem como rever o script do Serviço 156, composto dos seguintes membros:
I. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED
-Titular - Marcia Regina Marolo de Oliveira, RF: 680.816.6
-Suplente Nadja Vieira Fialho RF: 807.375.9
II. Secretaria Municipal de Educação - SME
- Titular Renata Alencar Lopes Garcia, RF: 671.853-1
- Suplente - Adriana Sapede Rodrigues, RF: 522.597.3
III. Secretaria Municipal da Saúde - SMS
- Titular Maria Isabel Jorge Halak RG: 9.423.916
- Suplente Magda Nitoli Olcerenko RF: 641.306.4
IV. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
- Titular Helena Malzoni Romanach RF: 807.767.3
- Suplente Carla Juliana Pissinatti RF: 807.240.0
V. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
- Titular - Maria Madalena Rodrigues Wu, RF: 753.798.1
- Suplente Marli Matos de Godoi ,RF: 651.522.3
VI. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
- Titular Cássio Glauco Tercitano RF 135.999.1
- Suplente José Geraldo Branco Costa RF: 626.476.0
VII. Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo -SDTE
- Titular Sonia Cassimiro Meira Souza Ferreira RF : 515.691.2
- Suplente Claudete Dias Silva RF: 777.883.0
VIII. Secretaria Municipal de Transportes - SMT
- Titular Érica Dames de Nóbrega RG: 24.887.345-3
- Suplente Fabiana Cristina Isaaho RG: 22.929.180-6
IX. Secretaria Municipal de Cultura - SMC
- Titular Doroty Rojas RF :649.309.2
- Suplente Renata Rocha Cirilo RF :804.453.8
X.Secretaria Municipal de Serviços - SES
- Titular José Antonio Fernandes RF n º 601.152.7
-Suplente- Irair de Jesus RF nº 734.893.2
XI- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD
- Titular - Marlene Moralejo da Costa RF: 555.457.08
- Suplente Damaris da Silva Santos Braga RF: 808.645.1
Artigo 2º. Fica designada como Coordenadora do Grupo de Trabalho Intersecretarial a representante titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED.
Parágrafo Único . Na ausência da Coordenadora designada no caput do presente artigo, o representante suplente da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED assumirá a coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial.
Artigo 3º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada para a SMPED, através de Ofício à Coordenadora do presente Grupo de Trabalho Intersecretarial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, registro funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
Artigo 4º. O Prazo para a conclusão dos trabalhos, que culminará com a nova edição do Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e revisão do script do Serviço 156, serão de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período a pedido do Grupo de Trabalho Intersecretarial, conforme deliberação da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED.
Artigo 5º. Após a aprovação do novo Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimento oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e a revisão do script do Serviço 156, as Secretarias Municipais aqui envolvidas, pelas respectivas Chefias de Gabinete, assumem o compromisso de:
a) Informar à SMPED alterações posteriores nos scripts do Serviço 156 de serviços e endereços de suas respectivas pastas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da alteração;
b) Divulgar amplamente através dos sites de suas respectivas Pastas e demais meios de comunicação, palestras e reuniões a importância do Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e do Serviço 156;
c) Atualizar as informações no Site do Guia de Encaminhamento trimestralmente.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo