CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 45 de 15 de Agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisar, atualizar, estruturar, planejar e organizar o web site do “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo”, bem como rever o script do Serviço 156; informar a SMPED alterações nos scripts do Serviço 156 de serviços e endereços; e divulgar a importância do “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo” e do Serviço 156.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 45/13 - SMPED/SME/SMS/SMADS/SEME/SMTE/SMT/SMC/SMDHC/SES DE 30 DE JULHO DE 2013.

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisar, atualizar, estruturar, planejar e organizar o web site do “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo”, bem como rever o script do Serviço 156; informar a SMPED alterações nos scripts do Serviço 156 de serviços e endereços; e divulgar a importância do “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo” e do Serviço 156.

MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação - SME, JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde - SMS, LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo – SDTE, JILMAR TATTO, Secretário Municipal de Transportes - SMT, JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura - SMC, SANDRA DOS SANTOS REIS, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC e SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços –SES,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED compete, nos termos da Lei Municipal nº 14.659/2007, conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando a implementação da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo possui mais de três milhões de pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção e de acesso a bens e serviços devido a algum tipo de restrição física, auditiva, intelectual e visual, a SMPED, através da Portaria Intersecretarial nº01/2010-SMPED/SMADS/SMC/SME/SEME/SMS/SEMDET/SMT/SMPP (publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, no dia 23 DE JANEIRO DE 2010, elaborou em conjunto com as pastas envolvidas o “GUIA DE ENCAMINHAMENTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA – SERVIÇOS E ATENDIMENTOS OFERECIDOS PELA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO” , que teve como escopo melhorar o atendimento e, principalmente, facilitar a prestação de serviços públicos municipais, criando caminhos mais simples para acessá-los;

CONSIDERANDO o lapso temporal de mais de 03 (três) anos desde a edição do supracitado Guia, sendo necessária a sua atualização com alterações, acréscimos e supressões,

RESOLVEM:

Artigo 1º. Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial que irá revisar, atualizar, estruturar, planejar e organizar o novo “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo”, bem como rever o script do Serviço 156, composto dos seguintes membros:

I. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED

-Titular - Marcia Regina Marolo de Oliveira, RF: 680.816.6

-Suplente – Nadja Vieira Fialho RF: 807.375.9

II. Secretaria Municipal de Educação - SME

- Titular – Renata Alencar Lopes Garcia, RF: 671.853-1

- Suplente - Adriana Sapede Rodrigues, RF: 522.597.3

III. Secretaria Municipal da Saúde - SMS

- Titular – Maria Isabel Jorge Halak RG: 9.423.916

- Suplente – Magda Nitoli Olcerenko RF: 641.306.4

IV. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

- Titular – Helena Malzoni Romanach RF: 807.767.3

- Suplente – Carla Juliana Pissinatti RF: 807.240.0

V. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

- Titular - Maria Madalena Rodrigues Wu, RF: 753.798.1

- Suplente – Marli Matos de Godoi ,RF: 651.522.3

VI. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME

- Titular – Cássio Glauco Tercitano RF 135.999.1

- Suplente – José Geraldo Branco Costa RF: 626.476.0

VII. Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo -SDTE

- Titular – Sonia Cassimiro Meira Souza Ferreira RF : 515.691.2

- Suplente – Claudete Dias Silva RF: 777.883.0

VIII. Secretaria Municipal de Transportes - SMT

- Titular –Érica Dames de Nóbrega RG: 24.887.345-3

- Suplente – Fabiana Cristina Isaaho RG: 22.929.180-6

IX. Secretaria Municipal de Cultura - SMC

- Titular – Doroty Rojas RF :649.309.2

- Suplente – Renata Rocha Cirilo RF :804.453.8

X.Secretaria Municipal de Serviços - SES

- Titular – José Antonio Fernandes RF n º 601.152.7

-Suplente- Irair de Jesus RF nº 734.893.2

XI- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD

- Titular - Marlene Moralejo da Costa RF: 555.457.08

- Suplente – Damaris da Silva Santos Braga RF: 808.645.1

Artigo 2º. Fica designada como Coordenadora do Grupo de Trabalho Intersecretarial a representante titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED.

Parágrafo Único . Na ausência da Coordenadora designada no caput do presente artigo, o representante suplente da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED assumirá a coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Artigo 3º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada para a SMPED, através de Ofício à Coordenadora do presente Grupo de Trabalho Intersecretarial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, registro funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.

Artigo 4º. O Prazo para a conclusão dos trabalhos, que culminará com a nova edição do “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo e revisão do script do Serviço 156, serão de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período a pedido do Grupo de Trabalho Intersecretarial, conforme deliberação da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED.

Artigo 5º. Após a aprovação do novo “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimento oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo” e a revisão do script do Serviço 156, as Secretarias Municipais aqui envolvidas, pelas respectivas Chefias de Gabinete, assumem o compromisso de:

a) Informar à SMPED alterações posteriores nos scripts do Serviço 156 de serviços e endereços de suas respectivas pastas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da alteração;

b) Divulgar amplamente através dos sites de suas respectivas Pastas e demais meios de comunicação, palestras e reuniões a importância do “Guia de Encaminhamentos para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Serviços e Atendimentos oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo” e do Serviço 156;

c) Atualizar as informações no Site do Guia de Encaminhamento trimestralmente.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo