Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial GTI, com a finalidade de desenvolver e implementar projetos de Educação Fiscal no Município de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SF/SME/SMDHC
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial GTI, com a finalidade de desenvolver e implementar projetos de Educação Fiscal no Município de São Paulo.
MARCOS DE BARROS CRUZ , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, GABRIEL CHALITA , Secretário Municipal de Educação e EDUARDO MATARAZZO SUPLICY , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Municipal nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, que atribui à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), a competência para promover programas de Educação Fiscal no Município de São Paulo;
- que compete à Escola Municipal de Administração Fazendária EMAF planejar, coordenar, promover e avaliar programas de Educação Fiscal e organizar eventos para troca de conhecimentos na área fazendária, conforme disposto no art. 34, inciso III, c, do Decreto nº 54.498/13;
- que os programas de Educação Fiscal têm como objetivos levar conhecimento aos cidadãos sobre a Administração Pública; conscientizar e sensibilizar a população para a função socioeconômica do tributo; melhorar a relação cidadão-Administração Pública e estimular o controle social e transparência, incentivando o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
- que para atingir os objetivos do programa municipal de educação fiscal, faz-se necessário o desenvolvimento de projetos e materiais educativos que abordem os referidos temas;
- que foram identificadas experiências de sucesso, desenvolvidas por outros órgãos públicos, na busca de objetivos semelhantes;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial GTI, formado por servidores da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, destinado a desenvolver e implementar projetos de Educação Fiscal no Município de São Paulo, conforme definido no art. 3º desta Portaria.
Art. 2º - O GTI será integrado por 03(três) servidores de cada uma das referidas Pastas, indicados pelos seus respectivos Secretários, e coordenado por 01 (um) representante da Escola Municipal de Administração Fazendária EMAF, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º - Os representantes das Secretarias serão nomeados por portaria especifica do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.
Art. 3º O GTI tem como escopo a execução de palestras, a elaboração de cartilhas e outros materiais correlatos, a criação de um Portal de Educação Fiscal (site), por meio de um ambiente virtual de interação, com vídeos, jogos e outras ferramentas, voltados para crianças, jovens e adultos, além de outras atividades que julgar pertinentes à consecução de seu objetivo.
§ 1º As atividades junto às escolas municipais serão coordenadas e supervisionadas pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhes a orientação pedagógica e logística para o desenvolvimento dessas atividades, bem como para a realização dos eventos.
§ 2º - As atividades junto aos Conselhos Municipais, bem como em outros órgãos integrantes da política municipal de participação social, serão coordenadas e supervisionadas pelos representantes da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e, em especial, pelo Comitê Intersecretarial de Articulação Governamental da Política Municipal de Participação Social, coordenado por esta Secretaria.
§ 3º - Caberá ao coordenador do GTI estabelecer os critérios de divisão do trabalho a ser realizado, aprovar a proposta de planejamento, execução e controle dos projetos de educação fiscal, sem prejuízo de outras demandas que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo