PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/00 - SME
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando a Portaria SME nº 4.457 de 17 de Novembro de 2000.
RESOLVEM:
Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Educação - SME - com a participação, no que couber, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS - estabelecerá a política de atendimento às crianças de 0 a 3 anos e 11 meses atendidas nas creches municipais integrantes da rede direta e indireta e nas creches mantidas por instituições privadas conveniadas com o município.
Parágrafo único - A política de atendimento a que alude este artigo será elaborada em absoluta conformidade com as diretrizes de natureza pedagógico-educacional fixadas pela Secretaria Municipal de Educação e em consonância com a legislação vigente afeta à matéria.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação contemplará na política de atendimento às crianças de 4 a 6 anos e 11 meses das creches diretas, indiretas e as atendidas por entidades privadas conveniadas com o município, que estarão até dezembro/2000 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social viabilizará a utilização de equipamentos e salas disponíveis existentes em creches diretas e Anexos que estejam sob sua supervisão, para a instalação de novas classes destinadas ao atendimento de crianças de 4 a 6 anos, pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - Para efetivar as ações necessárias à implementação do processo de integração das creches ao Sistema Municipal de Educação, deverá ser observado o Cronograma em anexo.
Artigo 5º - Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.