CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 6 de 17 de Novembro de 2011

Constitui Comissão Especial Intersecretarial para a realização dos Programas e Projetos de recesso e férias escolares em 2012/13 - janeiro e julho.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/11 - SME / SEME / SMC / SVMA / SMS

Os Secretários Municipais de Educação, de Esportes, Lazer e Recreação, de Cultura, do Verde e Meio Ambiente e da Saúde, usando das atribuições legais que lhes são conferidas,

RESOLVEM:

I – Constituir Comissão Especial Intersecretarial SME / SEME / SMC / SMVA / SMS para a realização dos Programas e Projetos de recesso e férias escolares em 2012/13 - janeiro e julho, na seguinte conformidade:

Secretaria Municipal de Educação:

Ass. Especial/Programas Especiais: Lucilene Aparecida Esperante Limp – RF 638.393.9

Departamento de Merenda: Caroline Bordim Zorer – RF 776.740.4

Departamento de Merenda: Elizabeth de Oliveira – RF – 602.312.6

Departamento de Merenda: Lúcia Helena Fernandes da Cunha Mendes – RF 544.915.4

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação:

Titular: Carlos Paulino Júnior – RF 520.661.8

Suplente: Alan Queiroz da Costa – RF 756.987.4

Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Marcos Antônio Roberto – RF 507.338.3

Suplente: Flávia Giacomini Costa – RF 794.399.7

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Thereza Cristina Rosa – RF 554.837.3

Suplente: Angélica Berenice de Almeida – RF 529.881.4

Secretária Municipal da Saúde:

Titular: Athene Maria de Marco França Mauro RF 625.674.1

Suplente: Mário Sebastião Fiel Cabral – RF 605.658-0

II - Os representantes das Pastas ora designados serão responsáveis pelo planejamento, organização e realização dos programas culturais e esportivos de férias e recesso escolares fixando as diretrizes e a programação básica para as atividades a serem desenvolvidas nas fases Central, Regional e Local.

III - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo