Constitui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de implantação de ações que visem ao combate à violência nas escolas.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 05/13 - SME/SMSU
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se estabelecer parcerias a fim de se desenvolver um trabalho conjunto em torno da questão da segurança nas escolas;
- a intencionalidade de se propor ações de estreitamento dos laços e abertura de participação ativa da comunidade;
- a necessidade de se definir ações conjuntas de prevenção à violência e de promoção da paz;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto por representantes das Secretarias Municipais de Educação e de Segurança Urbana Guarda Civil Metropolitana, sob a coordenação do primeiro designado:
- Sinoel Batista RF: 730.010.7 SME/GAB
- Fábio Renzo RF: 523.556.1 SME/ATP
- Ataíde Alves RF 811.215.1 SME(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SMSU 9/13)
- Antonio Rodrigues da Silva RF 568.607.5 SME(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SMSU 9/13)
- Rivania Kalil Duarte RF: 230.450.3 SME/DOT
- Adelson de Souza RF: 569.185.1 GCM
- Gilson Pereira de Menezes RF 588.176.5 GCM(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SMSU 9/13)
- Euclides Conradim RF: 580.616.0 GCM
- Rodolfo Reis Smarzaro RF: 684.773.1 GCM
- João Kleber de Santana Souza RF: 676.823.7 DRE Butantã
- Nancy Kfouri RF: 675.093.1 DRE Campo Limpo
- Paulo Cesar Deloroso RF: 559.641.6 DRE Capela do Socorro
- Fátima Aparecida Romão RF: 600.432.6 DRE Itaquera
- Sonia Gorete de Oliveira RF: 593.486.9 DRE Ipiranga
- Silvia Maria da Silva RF: 583.182.2 DRE Jaçanã/Tremembé
Edmar Silva RF: 707.610.0 DRE Freguesia/Brasilândia
- MARCIO ALEXANDRE MASELLA, RF: 671.546.0 - DRE Freguesia/ Brasilândia.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SMSU 6/13)
- Eugênio Borges de Carvalho RF: 807.699.5 DRE Penha
- Marcos Manoel dos Santos RF: 742.816.2 DRE Pirituba
- Rosangela de Almeida Costa RF: 673.502.9 DRE São Mateus
- Selma Costa Ferreira RF: 809.487.0 DRE São Miguel
- Naime Andrea da Silva RF: 634.987.1 DRE Santo Amaro
- Venilson Marreiros dos Santos RF: 690.299.5 DRE Guaianases
Art. 2º - Competirá ao Grupo de Trabalho:
I coletar informações sobre as regiões cujos atos de violência são mais frequentes;
II propor medidas de envolvimento das comunidades do entorno das escolas para prevenir atos de depredação dos prédios e violências contra as pessoas;
III favorecer o envolvimento de entidades/organizações locais que possam inibir atos de violência;
IV identificar ações voltadas à promoção da paz;
V analisar as possíveis causas dos problemas de violência e propor medidas para a sua superação;
VI fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade do entorno, preferencialmente por meio de ações culturais, sociais e esportivas;
VII mapear as escolas que serão priorizadas nas ações promovidas pela GCM;
VIII propor ações de conscientização e valorização da vida e dos direitos humanos por meio da realização de campanhas educativas.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora instituído, deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta de implantação de ações que visem ao combate à violência nas escolas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo