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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3 de 19 de Julho de 2008

(SME/SMC) CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE INICIACAO ARTISTICA NOS CEUS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/08 - SME

SME/SMC

Os Secretários Municipais de Educação e de Cultura usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

I - CONSTITUIR Comissão Especial Organizadora do Programa de Iniciação Artística nos Centros Educacionais Unificados, instituído pela Portaria Intersecretarial SMC /SME n° 02/2008,

II - A Comissão Especial referida no item anterior será composta pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Educação

- CELSO SEABRA SANTIAGO R. F. 754.699.8.00

- CRISTIANE HYPPOLITO R. F. 166068 (PRODAM)

Secretaria Municipal de Cultura

- DANIEL SOARES SALAROLI R. F. 754.669.6.01

- MÁRCIA SOARES DE ANDRADE R. F. 306.895.1.01

III - Os representantes das Pastas, ora designados, serão responsáveis pela coordenação, planejamento, organização e acompanhamento das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Artística nos Centros Educacionais Unificados.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/08 - SME

Os Secretários Municipais de Educação e de Cultura usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

I - CONSTITUIR Comissão Especial Organizadora do Programa de Iniciação Artística nos Centros Educacionais Unificados, instituído pela Portaria Intersecretarial SMC /SME n° 02/2008,

II - A Comissão Especial referida no item anterior será composta pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Educação

- CELSO SEABRA SANTIAGO R. F. 754.699.8.00

- CRISTIANE HYPPOLITO R. F. 166068 (PRODAM)

Secretaria Municipal de Cultura

- DANIEL SOARES SALAROLI R. F. 754.669.6.01

- MÁRCIA SOARES DE ANDRADE R. F. 306.895.1.01

III - Os representantes das Pastas, ora designados, serão responsáveis pela coordenação, planejamento, organização e acompanhamento das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Artística nos Centros Educacionais Unificados.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5/09(SME/SMC)-EXCLUI/INCLUI INTEGRANTES DA COMISSAO ESPECIAL INSTITUIDA PELA PORTARIA