PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/03 - SME
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o disposto no Decreto 28.312 de 23 de novembro de 1989 que institui o "Programa de Classes Comunitárias";
- a necessidade de revisão do recurso financeiro repassado às Entidades conveniadas junto ao referido Programa;
- a necessidade de atender a demanda no município de São Paulo;
RESOLVEM
I- Cada Entidade conveniada junto ao Programa de Classes Comunitárias passará a receber mensalmente, auxílio financeiro no valor de R$ 163,62 ( cento e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) reais por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso escolar previsto no calendário fixado pela Secretaria Municipal de Educação;
II- As respectivas Secretarias fixarão, anualmente, por meio de Portaria o valor por classe a ser repassado à CONVENIADA.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.