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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 28 de Julho de 2007

(SME/SMADS/SMTRAB/SEPP) DESIGNA ESCOLAS CERTIFICADORAS DOS NUCLEOS PROJOVEM AS EMEF'S QUE ESPECIFICA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SME

SME/SMADS/SMTRAB/SEPP

Designa Escolas Certificadoras dos Núcleos do Programa Nacional de Inclusão - ProJovem, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental que especifica, e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO TRABALHO E DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- a instituição do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem pela Lei federal nº 11.129, de 30/06/05;

- o disposto nos artigos 47, 62 e 65, Parágrafo Único, da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15/08/06;

- o contido na Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMTRAB/SEPP nº 01/2006, publicado no DOC de 13/01/06;

- o estabelecido na Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMTRAB/SEPP nº 05, de 03/08/06, publicada no DOC de 19/08/06 e retificada no DOC de 22/08/06;

RESOLVEM:

I - Ficam designadas Escolas Certificadoras dos Núcleos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem correspondentes, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

II - As Escolas Certificadoras serão responsáveis pela matrícula, pela escrituração escolar, pela guarda e fidedignidade da documentação escolar, inclusive pela expedição aos alunos concluintes, de Certificados de Conclusão do Ensino Fundamental, que os habilitarão ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio, e Certificados de Qualificação Profissional Inicial para o trabalho no equivalente Arco Ocupacional.

III - As Escolas Certificadoras deverão:

1 - solicitar às correspondentes Estações da Juventude o envio de cópia dos documentos dos alunos, inclusive os referentes ao processo de avaliação de conhecimentos anteriores com finalidade de matrícula no curso, para compor os respectivos prontuários;

2 - manter, no arquivo regular da Escola, o prontuário de vida escolar dos alunos, sob sua inteira responsabilidade;

3 - incluir os alunos no Sistema Escola On-Line - EOL;

4 - diligenciar para publicação informatizada dos alunos concluintes no GDAE - Gestão Dinâmica de Administração Escolar, nos termos dos artigos 35 a 37 da Portaria SME nº 4.688, de 18/12/06.

IV - As Estações da Juventude deverão enviar às Escolas Certificadoras a cópia dos documentos referenciados no subitem III.1.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 28/07/2007 - PÁGINAS 17 e 18.