PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/05 - SME
O Secretário Municipal de Educação ("SME") e a Secretaria Estadual de Cultura ("SEC"), usando as atribuições que lhes são conferidas pela Lei 10.949/91, regulamentado pelo Decreto 29.883/91,
RESOLVEM:
Artigo 1º - CONSTITUIR uma Comissão Especial Intersecretarial SME/SEC para realização de Projeto de Incremento de Atividades Culturais para alunos e docentes da rede pública Municipal de ensino.
Artigo 2º - A Comissão mencionada no Artigo 1º supra, será composta da seguinte forma: 02 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Educação e 03 (três) integrantes da Secretaria Estadual de Cultura. São eles:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Ana Maria Quadros
- Maria Beatriz Goulart
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA:
- Wagner Antônio dos Santos
- Silvia Antibas
- Fernando de Oliveira Calvozo
Parágrafo Primeiro - Os integrantes poderão indicar representantes, caso necessário.
Artigo 3º - A Comissão terá um prazo de 3 (três) semanas, a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar propostas aos Secretários.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.