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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 5 de 29 de Julho de 2005

SMC/SVMA CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE COMPOSTO POR SERVIDORES PARA GESTAO COMPARTILHADA DE SMC/SVMA EM EQUIPAMENTOS DOS PARQUES.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/2005 - SMC

SMC-SVMA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais,

Considerando :

A relevância do estabelecimento e incentivo de políticas e programas articulados entre as áreas de Cultura e Meio Ambiente;

A definição de como se dará a gestão compartilhada de SMC e SVMA em equipamentos dos parques municipais, principalmente no Parque do Ibirapuera e outros em que esta gestão se justifique;

A necessidade do estabelecimento de critérios de avaliação e orientação sobre eventos culturais nos parques municipais.

RESOLVEM :

1- Constituir Grupo de Trabalho Permanente para responder de maneira contínua às decisões programáticas e político-administrativas relativas às interfaces da Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

2- No prazo de 30 (trinta) dias, o Grupo de Trabalho deverá definir as diretrizes da política cultural e da gestão compartilhada nos equipamentos citados.

3- Sempre que for necessário, o Grupo se reunirá para definição, acompanhamento e avaliação de programas comuns.

4- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro e segundo nomeados:

Titulares

Helena Maria de Campos Magozo RF 302.952.201

José Roberto Sadek RF 747.747.300

Érika Gratner Hopfgartner RF 715.652.901

Georgia Lobacheff RF 747.097.500

Rute Cremonini de Melo Zacconi RF 619.761.200

Emília de Jesus Vicente RF 137.388.900

Suplentes

Sandra Magali F. Barbeiro RF 574.498.902

Célia Jane Rolin Giosa RF 530.360.500

Amely Irmtraut Fauser RF 628.445.100

Mário Alberto de Santana RF 747.552.700

5- A participação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será sem prejuízo de suas atribuições normais;

6- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.