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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 2 de 15 de Agosto de 2003

SMC/SGM ATUACAO CONJUNTA ENTRE A SMC/CENTRO CULTURAL/SGM, PARA RESTAURACAO DAS OBRAS PLASTICAS DO ACERVO DA PINACOTECA, LOCALIZADAS NA SGM.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/03 - SMC

SMC/SGM

SECRETÁRIO EDO GOVERNO MUNICIPAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de restauração de diversas obras de arte pertencentes ao patrimônio municipal, localizadas na Secretaria do Governo Municipal;

Considerando que restauração envolve atividades técnicas especializadas e conhecimento específico do procedimento técnico;

Considerando que a Lei nº 9.467, de 6 de maio de 1982, em seu artigo 16, conferiu à Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, a competência, entre outras, para preservar, direta ou indiretamente, as obras de artes plásticas, pertencentes ao patrimônio da Administração;

Considerando, ainda, que a Divisão de Artes Plásticas possui pessoal técnico especializado apto a acompanhar a restauração das peças, de forma adequada a preservar o acervo da Administração;

Considerando, por fim, o Decreto 42.783/03, que permite às Secretarias do Governo Municipal e de Cultura executarem programação intersecretarial, com Reserva de Transferência de recursos entre os Órgãos responsáveis,

RESOLVEM:

1. Realizar programação intersecretarial, para atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Centro Cultural São Paulo e a Secretaria do Governo Municipall, por meio da Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, objetivando a restauração das obras plásticas pertencentes ao acervo da Pinacoteca Municipal, localizadas na SGM e especificadas no Anexo I, integrante deste ato.

2. Transferir ao Centro Cultural São Paulo, a responsabilidade pela execução dos serviços, direta ou indiretamente, de restauração das obras plásticas mencionadas no item 1.

3. Determinar à Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo a guarda e a preservação das peças até a sua devolução à Secretaria do Governo Municipal.

4. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as Secretarias adotarão as medidas legais, administrativas e contábeis próprias.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.