CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 7 de Abril de 2006

(SMC/SIURB) DESTINA ANDARES DO EDIFICIO OLIDO PARA INSTALACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SMC

SMC/SIURB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o teor do Contrato de Locação Não-Residencial nº 12/2002 e seus termos aditivos, firmados entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a sociedade SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA., especialmente o disposto na cláusula segunda e os elementos constantes do processo 2005-0.069.401-6.

RESOLVEM:

I - Destinar as dependências de parte do 3º andar e dos 18º ao 22º andares do Edifício Domingos Fernandes Alonso, conhecido também como Edifício Olido, situado na Avenida São João, nº 465,473,481 e 493 e Rua Dom José de Barros nº 310,320,326,340 e 342, para instalação de dependências da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB.

II - As áreas de parte do 3º andar (881,34 m2) e dos 18º ao 22º andares (823,77 m2 cada) totalizam 5.000,19 metros quadrados.

III- A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB ocupará também no subsolo (garagem) a área de 487,15 m2, representando 20 (vinte) vagas para estacionamento de veículos, que somada a área do item anterior e a área comum de 122,25 m2 totalizam a área de 5.609,59 metros quadrados significando a porcentagem de 19,1987% da área total do Edifício Olido.

IV- Pelo uso dos espaços tratados na presente, a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB transferirá à Secretaria Municipal de Cultura -SMC o valor total estimado, no exercício orçamentário de 2006, de R$ 962.139,82 (Novecentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), levando-se em conta os reajustes anuais estimados do Termo de Contrato nº 12/2002 e dos Termos de Aditamento nº 24/2003 e nº 09/2004, referentes ao IPTU e Concessionárias, proporcionais a área (19.1987%), onde serão transferidos em uma única vez , após a assinatura da presente.

V- Os aluguéis a cada ano sofrerão os reajustes previstos no Contrato de Locação Não-Residencial nº 12/2002 e nos Termos de Aditamento nº 24/2003 e nº 09/2004.

VI- A ocupação pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB das áreas mencionadas nos itens I, II e III vigorará durante a vigência do Contrato de Locação Não Residencial nº 12/2002 e eventuais prorrogações. VII- Arcará também a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB comas despesas relativas ao fornecimento de água e de gás encanado, na proporção de 19,1987%.

VIII- As despesas referentes aos serviços contratados de vigilância e manutenção dos elevadores serão divididas proporcionalmente entre a Ouvidoria Geral do Município e as Secretarias Municipais que ocupam o Edifício Olido, sendo a proporção de Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB de 19,1987%.