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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 6 de Abril de 2005

SMC/SMTRAB DESTINA ANDARES DO EDIFICIO OLIDO PARA INSTALACAO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 01/2005 - SMC

SMC/SDTS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO e SOLIDARIEDADE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Contrato de Locação Não - Residencial nº 12/2002, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a empresa Savoy Imobiliária Construtora Ltda., especialmente o disposto na Cláusula Segunda.

RESOLVEM :

I- Destinar as dependências dos 4º e 5º andares, do Edifício Domingos Fernandes Alonso, conhecido também como Edifício Olido, situado na Avenida São João, nº 465, 473, 481, 493 e Rua Dom José de Barros, nº 310, 320, 326, 340 e 342, para instalação da sede da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

II- As áreas dos 4º e 5º andares, são respectivamente de 1.293,13 metros quadrados cada.

III- Poderão ser utilizadas pela Secretaria do Trabalho 08 (oito) vagas na garagem do Edifício Olido, ocupando aproximadamente 194,86 metros quadrados.

IV- Pelo uso dos espaços tratados nesta Portaria, a Secretaria do Trabalho transferirá à Secretaria de Cultura os valores de R$ 305.407,00 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e sete reais), acrescido de R$ 18.526,31 (dezoito mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), referente ao IPTU, relativos ao exercício de 2005, correspondente ao valor mensal de R$ 30.540,70 (trinta mil, quinhentos e quarenta reais e setenta centavos), proporcional aos metros quadrados ocupados, a serem transferidos em uma única vez, após a assinatura desta.

V- O valor mencionado no item IV sofrerá reajustes, observada a forma prevista na Cláusula Quarta do Contrato de Locação Não Residencial nº 12/2002 e as alterações previstas no parágrafo terceiro, da Cláusula Primeira do mesmo instrumento.

VI- A autorização para uso pela Secretaria do Trabalho das áreas mencionadas nos itens I e II vigorará durante a vigência do Contrato de Locação Não Residencial nº 12/2002.

VII- Além do repasse mensal constante do item IV, a Secretaria do Trabalho arcará com as despesas relativas à água e gás, proporcionalmente à área ocupada.

VIII- As despesas referentes aos serviços contratados de vigilância, e manutenção dos elevadores serão divididas proporcionalmente entre a Ouvidoria Geral do Município e as Secretarias Municipais que ocupam o Edifício Olido.