PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/04 - SMC
SMC/SVMA
SMC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas por lei, e, CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Cultura, a promoção e desenvolvimento de atividades de natureza artística e cultural no âmbito deste Município, nos termos da Lei nº 8.204/75, regulamentada pelo Decreto nº 29.472/91; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a Fonte Multimídia do Ibirapuera às regras preconizadas no ordenamento jurídico e que expressa a atividade cultural à sociedade como um todo; CONSIDERANDO que o artigo 2º, do Decreto nº 29.472, de 10 de janeiro de 1991, define atividade de natureza artístico-cultural toda a atividade que deriva da criação intelectual, nas diversas formas de expressão; RESOLVEM I- : A Administração da Fonte Multimídia do Ibirapuera far-se-á conjuntamente entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Cultura. II- A programação cultural da Fonte Multimídia será efetuada em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura. III- Todas as atividades culturais a serem programadas deverão previamente ser submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura. IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação