Constitui a Comissão Organizadora da Semana Hip Hop.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SMC/SMDHC/SEPIR/SME
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, JOSÉ DE PAULA NETO, Secretário Especial da Promoção da Igualdade Racial e ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de Implementação de ação conjunta entre as Secretarias Municipais da Cultura, de Direitos Humanos e Cidadania, da Educação e Especial de Promoção da Igualdade Racial, para a realização anual da Semana Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007;
CONSIDERANDO que as comemorações para a Semana Hip Hop envolvem a sociedade civil, alunos da rede municipal de ensino, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da Juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas;
RESOLVEM:
I- Constituir a Comissão Organizadora da Semana Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que será composta pelos seguintes membros, conforme indicações das respectivas Secretarias:
Secretaria Municipal de Cultura SMC
Titular: Renato Souza de Almeida - RF: 691.866.2
Suplente: Ricardo Ponzio Scardoelli - RF: 809.570.1
Secretaria Municipal de Educação SME
Titular- Daniela do Nascimento Rodrigues RF722.647.1
Suplente - Rafael Ferreira Silva RF 792.423.2
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC
Titular: Ramon Szermeta RF 8107076
Suplente: Jordana Dias Pereira RF 8116521
Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial SEPIR
Titular: Marco Antonio da Silva - RF: 807.315.5
Suplente: Fernanda Santos de Paula RF: 812.727.1
II- Os integrantes da Comissão Organizadora atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.
III- A coordenação da Comissão Organizadora ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Cultura.
IV- Qualquer alteração da composição dos membros listados no item I deverá ser comunicada, por meio de Ofício, para a Secretaria Municipal de Cultura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) está sendo indicado o novo integrante.
V- À Comissão Organizadora competirá:
1- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao evento;
2- Coordenar reuniões necessárias ao planejamento e execução do evento com todas as entidades envolvidas;
3- Realizar consultas necessárias para a consolidação de parcerias para a realização do evento;
4- Divulgar o evento.
VI- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo