PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 008/02 - SME/SF - SAS
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação, JOÃO SAYAD, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
1. O valor "per capita" da atividade Manutenção de Crianças em Creches
Conveniadas passa a ser fixado nos seguintes valores:
- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças - R$ 170,00;
- equipamentos com capacidade para 61(sessenta e uma) até 90(noventa) crianças - R$ 135,00;
- equipamentos com capacidade acima de 91(noventa e um) até 120(cento e vinte) crianças - R$ 125,00;
- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças - R$ 118,00;
1.1 - Fica estipulado um adicional de R$ 42,00 por criança, para o atendimento da faixa etária de 0 a 1 ano e 11 meses;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/02, sendo que as eventuais diferenças relativas ao mês de julho, deverão correr a partir do pagamento correspondente ao mês de agosto, ficando revogadas as disposições em contrário.