PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SAS
SAS/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o disposto no art. 89 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, segundo o qual as creches fazem parte do sistema municipal de ensino;
- Considerando o disposto no Decreto Municipal 40.268, de 31 de janeiro de 2001, que em seu art. 3º determina a constituição de uma comissão intersecretarial pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação com competência para fixar, em prazo a ser determinado, as normas a serem seguidas pelos Centros de Educação Infantil das redes direta e indireta e pelas creches particulares conveniadas;
- Considerando o disposto no Decreto Municipal 41.588, de 31 de janeiro de 2002, por meio do qual a responsabilidade pela administração dos Centros de Educação Infantil da rede municipal direta é transferida da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação,
- Considerando que a responsabilidade pelo vínculo com os Centros de Educação Infantil da rede municipal indireta e com as creches particulares conveniadas será também transferida da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação a partir de janeiro de 2003;
- Considerando a complexidade do processo de efetiva integração de todos os Centros de Educação Infantil e das creches particulares conveniadas ao sistema municipal de ensino, que recomenda o seu desdobramento em diferentes etapas;
- Considerando a absoluta necessidade de que o processo de integração destes órgãos e entidades ao sistema municipal de ensino se faça sem solução de continuidade da atividade desenvolvida ao longo do ano letivo,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Os atos de celebração de convênios com entidades conveniadas para instalação de creches, bem como o acompanhamento da execução e a supervisão dos convênios já celebrados com o mesmo fim, são de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social até 31 de dezembro de 2002.
Artigo 2º - Os convênios celebrados a partir de 1º de julho de 2002 terão prazo de vigência de doze meses e poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.
Artigo 3º - Até 10 dias depois da data de publicação desta portaria será constituída uma comissão intersecretarial com representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação à qual caberá:
I - o acompanhamento do processo de celebração de novos convênios, de aditamento aos convênios que já estejam em vigor e de integração, a partir de janeiro de 2003, dos Centros de Educação Infantil da rede municipal indireta e das creches da rede conveniada ao sistema municipal de ensino.
II - a elaboração de estudos e de uma posterior proposta, às respectivas Secretárias, de portaria intersecretarial que fixe as normas que deverão vigorar a partir de janeiro de 2003, para a celebração de convênios futuros.
III - a elaboração de proposta de modelo para os termos de convênio.
IV - desencadear debates sobre o tema entre os NAES E SAS Regionais de modo a proceder à análise da composição do custo per capta de criança de 0 a 6 anos atendida em período integral nas creches conveniadas, obedecendo aos padrões do Sistema Municipal de Ensino.
§ 1º - O prazo para a conclusão dos estudos e elaboração de proposta de portaria referidos no inciso II é de seis meses após a data de constituição da comissão intersecretarial.
§ 2º - Para a formulação das propostas a serem apresentadas às Secretárias, a Comissão intersecretarial manterá permanente interlocução com representantes do segmento da sociedade civil diretamente interessados na matéria de que trata esta portaria, e para tanto estabelecerá uma agenda de discussões temáticas dando-lhe ampla divulgação.
Artigo 4º - Fica revogada a Portaria Intersecretarial nº 3, de 26 de abril de 2001, e extinta a Comissão intersecretarial por meio dela constituída.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.