PORTARIA INTERSECRETARIAL 250/00 - SMA
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário da Administração e HELOÍSA M. S. PENTEADO PROENÇA, Secretária do Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da Administração Pública Municipal, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, buscando a assimilação das inovações e das novas tendências de gestão do setor público, baseados nos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, unidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, descentralização, democratização, participação popular, transparência e valorização dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver idéias visando a compatibilização da estrutura organizacional hoje existente no Município de São Paulo, com os avanços contidos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no Plano Diretor, privilegiando-se a atual tendência dos modelos de gestão para a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico municipal não conta, até o presente, com disposições legais suficientemente adequadas à efetiva implantação das "subprefeituras", como previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a determinação contida na Ordem Interna 9/PREF.G/00, publicada no D.O.M. de 17 de junho p.p.;
CONSIDERANDO a necessidade de finalização e consolidação dos estudos já existentes na Administração Municipal sobre o tema "subprefeituras" visando implementar o ordenamento jurídico municipal e regulamentar o tema, devidamente previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim, a competência privativa do Executivo para proposição de leis que disponham sobre a organização administrativa do Município de São Paulo,
RESOLVEM:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para finalizar os estudos já existentes relativos à criação das "subprefeituras", com a apresentação da respectiva proposta de projeto de lei.
II - Designar para integrar o referido Grupo de Trabalho Intersecretarial os seguintes servidores, cabendo a sua coordenação ao primeiro designado e, na sua ausência ou impedimento, ao segundo nomeado:
1- Carlos Eduardo Sanfins Arnoni - SMA ;
2- Edmo Alves Menini - SMA ;
3- Domingos Theodoro de A. Netto - SEMPLA ;
4- Diana Teresa Di Giuseppe - SEMPLA ;
5- Clementina de Ambrosis - SEMPLA ;
6- Diva Thereza Menechelli - SMA ;
III - Estabelecer o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da presente, para apresentação de relatório final e conclusivo, devidamente acompanhado da já referida proposta de projeto de lei, para ser remetida à apreciação da Egrégia Câmara Municipal.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG HELOÍSA M.S. PENTEADO PROENÇA
Secretário Municipal da Secretária Municipal do
Administração Planejamento
SMA SEMPLA