Dispõe sobre a indicação de Clubes Desportivos Municipais permissionários de bens municiáis que estarão dispensados de pagamento de despesas de água e luz.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 002/SMA/SEME/1985
JOSE LUIZ BELLEGARDE DE ANDRADE FIGUEIRA, Secretario Municipal de Esportes e JOÃO LUIZ TEIXEIRA NETO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO
- o disposto no artigo 3º do Decreto nº 18.651, de 4 de março de 1983;
- as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria Intersecretarial nº01/84, de 4 de dezembro de 1984,
RESOLVEM:
1 - A indicação dos Clubes Desportivos Municipais que, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 18.651, de 4 de março de 1983, estarão dispensados da obrigação de arcar com as despesas decorrentes das serventias de água e luz, bem como a indicação daqueles que, tendo sido dispensados, deverão voltar a responder por referida obrigação, será feite por oficio, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes ao Departamento de Materiais da Secretaria Municipal da Administração, indicando-se o inicio ou termino da dispensa.
2 – Caberá à Divisão Técnica de Unidades Autônomas – DUE 2 – dar conhecimento ao permissionário do uso do bem da outorga de dispensa ou supressão da mesma.
3 – Caberá à Divisão de Serviços Públicos – DEMAT-6 – manter os registros relativos às dispensas da obrigação, promovendo as comunicações às Concessionárias de serviços, quando necessário.
4 – Consideram-se dispensados, a partir do mês de setembro de 1985, os 64 Clubes Desportivos Municipais relacionados às fls. 62/66 do processo nº 10-004.162-83*71.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo