Complementa a Portaria Intersecretarial 012/SMA/SF/90 a fim de estabelecer rotina para facilitar o controle mensal de aquisição do Vale Transporte.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 127/SMA/SF/92
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO que a aquisição de Vale Transporte é feita pela Unidade Orçamentária – Gabinete do Secretário de cada Secretaria Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto 27.901, de 24.07.89, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto 27.951, de 04.08.89;
CONSIDERANDO que não foi estabelecida rotina específica para o controle mensal da aquisição e da utilização, pelo Titular da Unidade Orçamentária – gabinete do Secretário, tendo sido apenas prevista a possibilidade de requisição de informações e documentos, nos termos doo item 15 da Portaria Intersecretarial 012/SMA/SF/90 (DOM 20.06.90); e
CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer rotina, para facilitar o referido controle,
RESOLVEM:
Acrescentar aos procedimentos estabelecidos na Portaria Intersecretarial 12/SMA/SF/90 o seguinte:
I – O Coordenador Secretarial do Vale Transporte deverá prestar ao Titular da respectiva Unidade Orçamentária – Gabinete do Secretário, até dia 20 de cada mês, as informações relativas ao mês anterior, discriminadas nos quadros demonstrativos ‘RESUMO DE FORNECIMENTO MENSAL” e “RESUMO GERAL DE UTILIZAÇÃO”, respectivamente, Anexos 1 e 2 da presente Portaria.
II – Os quadros demonstrativos a que se refere o item anterior deverão ser elaborados em 3 vias. A primeira delas, após a devida análise e aprovação, permanecerá arquivada com o Titular da Unidade Orçamentária – Gabinete do Secretário. A segunda será devolvida ao Coordenador Secretarial, com a concordância do Titular da Unidade Orçamentária – Gabinete do Secretário e ficará arquivada com os documentos a que se refere o item 11 da citada Portaria Intersecretarial 12/90-SMA/SF. A última, devidamente assinada pelo Titular da Unidade Orçamentária – Gabinete do Secretário, será encaminhada, até o dia 25 de cada mês à Coordenação Geral de Vale Transporte da P.M.S.P., para fins de acompanhamento.
III – Ficam, no mais, ratificados, as disposições da Portaria Intersecretarial 12/90- SMA/SF.
IV – A Coordenação Geral do Vale Transporte da P.M.S.P., promoverá a distribuição dos Anexos 1 e 2 desta Portaria às Secretarias Municipais, que providenciarão as reproduções necessárias.
V – Fica autorizada a Coordenação Geral do Vale Transporte da P.M.S.P., a proceder alterações nos quadros demonstrativos, ora instituídos, com a finalidade de adaptá-los às modificações que a C.M.T.C. venha a efetuar, em especial, no que se refere aos códigos e tipos de bilhete.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo o primeiro encaminhamento dos anexos desta Portaria, ocorrer até o dia 20 de julho de 1992, referente ao fechamento do mês de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo