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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 1 de 4 de Fevereiro de 2016

Constitui grupo de trabalho intersetorial -– Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, São Paulo Turismo – SPTuris, Secretaria Especial para Assuntos do Turismo – SEATur e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, para desenvolver estudos, a fim de apresentar propostas para implantação e implementação de projeto que garanta a inclusão de pessoas com deficiência no CARNAVAL da cidade de São Paulo

PORTARIA INTERSETORIAL Nº 1/2016 - SMPIR/SMDHC, de 01 de fevereiro de 2016.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, Marianne Pinotti, o Presidente da São Paulo Turismo – SPTuris, Alcino Reis Rocha, o Secretário Especial para Assuntos do Turismo – SEATur, Salvador Zimbaldi e a Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, Gersonita Pereira de Souza, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a necessidade de conduzir ações governamentais voltadas à implementação da política municipal com a promoção e equiparação de oportunidades no atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal nº6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, por meio do Termo de Adesão, assinado em 19 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

RESOLVE:

Art.1º - Constituir grupo de trabalho intersetorial – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, São Paulo Turismo – SPTuris, Secretaria Especial para Assuntos do Turismo – SEATur e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, para desenvolver estudos, a fim de apresentar propostas para implantação e implementação de projeto que garanta a inclusão de pessoas com deficiência no CARNAVAL da cidade de São Paulo;

Art.2º - Para estudos e acompanhamento do Projeto, ficam designados os servidores abaixo indicados:

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED

João Paulo Nemoto Sabino de Freitas – RF 826.736-7

Márcia Regina Marolo de Oliveira – RF 680.816-6

Bernadete de Araujo Carney – RF 660.177-4

Laila Sankari de Camargo Rosa – RF 501.211-2

Silvana Lucena dos Santos Drago – RF 508.470-9

Benjamim Lobão da Silveira Filho – RF 779.733-8

Fábio Ramos Martins de Siqueira – RF 807.186-1

Thays Cabette Barbosa Alves – RF 822.622-9

Moacyr Eduardo da Silva Lopes – RF 810.757-2

Danielle do Nascimento Lima – RF 826.151-2

Eduardo Flores Auge – RF 750.488-8

Sirlei Huler – RF 810.912-5

Secretaria Especial para Assuntos do Turismo – SEATur

Salvador Zimbaldi

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD

Gersonita Pereira de Souza

Cláudia Sofia Indalecio Pereira (Deficiência Auditiva)

Ana Cláudia Domingues (Deficiência Visual)

São Paulo Turismo – SPTuris

Roberto D. O. Belleza – RF 8024-1

Cynthia Noce – RF 7309-1

Luiz Fernando Ribeiro – RF 6939-6

Art. 3º - Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, o senhor João Paulo Nemoto Sabino de Freitas, Chefe de Gabinete.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir o projeto no prazo de 100 (cem) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria intersetorial, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º - Os membros poderão convidar a integrar este GT Intersetorial, na qualidade de observadores, representantes de entidades não governamentais, que possam contribuir para o desenvolvimento deste projeto.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIANNE PINOTTI

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED

ALCINO REIS ROCHA

Presidente São Paulo Turismo – SPTuris

SALVADOR ZIMBALDI

Secretário Especial para Assuntos do Turismo – SEATur

GERSONITA PEREIRA DE SOUZA

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo