Constitui grupo de trabalho intersetorial - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, São Paulo Turismo SPTuris, Secretaria Especial para Assuntos do Turismo SEATur e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência CMPD, para desenvolver estudos, a fim de apresentar propostas para implantação e implementação de projeto que garanta a inclusão de pessoas com deficiência no CARNAVAL da cidade de São Paulo
PORTARIA INTERSETORIAL Nº 1/2016 - SMPIR/SMDHC, de 01 de fevereiro de 2016.
A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, Marianne Pinotti, o Presidente da São Paulo Turismo SPTuris, Alcino Reis Rocha, o Secretário Especial para Assuntos do Turismo SEATur, Salvador Zimbaldi e a Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência CMPD, Gersonita Pereira de Souza, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade de conduzir ações governamentais voltadas à implementação da política municipal com a promoção e equiparação de oportunidades no atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal nº6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite.
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite, por meio do Termo de Adesão, assinado em 19 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
RESOLVE:
Art.1º - Constituir grupo de trabalho intersetorial Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, São Paulo Turismo SPTuris, Secretaria Especial para Assuntos do Turismo SEATur e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência CMPD, para desenvolver estudos, a fim de apresentar propostas para implantação e implementação de projeto que garanta a inclusão de pessoas com deficiência no CARNAVAL da cidade de São Paulo;
Art.2º - Para estudos e acompanhamento do Projeto, ficam designados os servidores abaixo indicados:
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED
João Paulo Nemoto Sabino de Freitas RF 826.736-7
Márcia Regina Marolo de Oliveira RF 680.816-6
Bernadete de Araujo Carney RF 660.177-4
Laila Sankari de Camargo Rosa RF 501.211-2
Silvana Lucena dos Santos Drago RF 508.470-9
Benjamim Lobão da Silveira Filho RF 779.733-8
Fábio Ramos Martins de Siqueira RF 807.186-1
Thays Cabette Barbosa Alves RF 822.622-9
Moacyr Eduardo da Silva Lopes RF 810.757-2
Danielle do Nascimento Lima RF 826.151-2
Eduardo Flores Auge RF 750.488-8
Sirlei Huler RF 810.912-5
Secretaria Especial para Assuntos do Turismo SEATur
Salvador Zimbaldi
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência CMPD
Gersonita Pereira de Souza
Cláudia Sofia Indalecio Pereira (Deficiência Auditiva)
Ana Cláudia Domingues (Deficiência Visual)
São Paulo Turismo SPTuris
Roberto D. O. Belleza RF 8024-1
Cynthia Noce RF 7309-1
Luiz Fernando Ribeiro RF 6939-6
Art. 3º - Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, o senhor João Paulo Nemoto Sabino de Freitas, Chefe de Gabinete.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir o projeto no prazo de 100 (cem) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria intersetorial, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - Os membros poderão convidar a integrar este GT Intersetorial, na qualidade de observadores, representantes de entidades não governamentais, que possam contribuir para o desenvolvimento deste projeto.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANNE PINOTTI
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED
ALCINO REIS ROCHA
Presidente São Paulo Turismo SPTuris
SALVADOR ZIMBALDI
Secretário Especial para Assuntos do Turismo SEATur
GERSONITA PEREIRA DE SOUZA
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo