PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/07 - SP/SA/SMSP
de 17 de setembro de 2007
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Marcelo Cardinale Branco, Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, e Geraldo Mantovani Filho, Subprefeito Santo Amaro, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de solucionar os problemas de drenagem de águas pluviais da bacia dos córregos Judas e Maria Joaquina e de reduzir o volume e a velocidade de escoamento de águas pluviais por ocasiões de grandes chuvas;
Considerando a necessidade de potencializar os serviços ambientais que as áreas verdes prestam no regime hidrológico da bacia, em especial daquelas localizadas em fundos de vale, como o parque Severo Gomes e o futuro parque linear a ser criado na jusante do mesmo;
Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de infiltração de águas pluviais contribuindo para a recarga de aqüíferos;
Considerando, ainda, a necessidade de sanear os córregos que compõem a bacia dos córregos Judas e Maria Joaquina,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto pelos técnicos abaixo indicados para que, no prazo de 90 (noventa) dias e sob a coordenação do primeiro nomeado, promovam os estudos e produtos de modo a suprir as necessidades acima apontadas:
Funcionário RF.:
Renier Marcos Rotermund 716.135.2.06
Sophia Bujnicki Neves 748.029.6.01
Pedro Luiz de Castro Algodoal 537.825.7.01
José Armando Mantuan 746.964.1.03
Antonio Luiz Franco de Barros Fornari 316.586.801
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, ora constituído, poderá propor e solicitar, a partir do desenvolvimento dos trabalhos, a participação de outros servidores e outros órgãos que se fizerem necessários.
Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I- Elaborar termo de referência para estudo hidrológico da bacia, a fim de subsidiar intervenções necessárias à solução dos problemas de drenagem do Córrego Judas;
II- Elaborar cronograma de trabalho para as ações previstas;
III- Estabelecer contato com a SABESP, visando à elaboração conjunta de um plano para despoluição da bacia;
IV- Apresentar e discutir as propostas com a sociedade civil;
V- A partir do estudo hidrológico realizado, estabelecer as diretrizes para as ações a serem desenvolvidas para toda a bacia.
Parágrafo único - Os estudos e conclusões produzidos pelo GT Intersecretarial não excluem a necessidade do devido Licenciamento Ambiental de obras apontadas como necessárias.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.