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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 8 de 14 de Outubro de 2015

Procedimentos referentes ao Termo de Permissão de Uso do comércio denominado Feira da Madrugada desenvolvido no Pátio do Pari.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/15 - SMSP

(SMSP/SP-MO)

LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e EVANDO REIS , Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura a atribuição de coordenação das atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari, atribuindo à Subprefeitura Mooca a outorga dos termos de permissão de uso;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.455, de 10 de outubro de 2013, que fixou o valor do preço público devido mensalmente pelos permissionários da Feira da Madrugada;

CONSIDERANDO que é obrigação do permissionário o pagamento do preço público devido, sob pena de suspensão de suas atividades e posterior cassação do termo de permissão de uso;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos permissionários, necessários para viabilizar a cobrança do preço público devido, bem como o encaminhamento de eventuais notificações e comunicados;

CONSIDERANDO que o termo de permissão de uso é pessoal e intransferível;

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de outubro de 2015, o preço público será cobrado unicamente por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), com vencimento no último dia útil do mês de competência, remetido ao endereço residencial dos permissionários.

Art. 2º. O não recebimento do documento pelo permissionário não o exime da obrigação do pagamento do preço público devido.

§1º. Caso o permissionário não receba o documento de arrecadação até o 15º dia do mês de vencimento, deverá comparecer pessoalmente à Praça de Atendimento da Subprefeitura Mooca, para solicitar a emissão de segunda via, bem como para a atualização de seus dados cadastrais.

§2º. Não serão emitidas segundas vias para terceiros, ainda que munidos de procuração.

§3º. Caso o permissionário não compareça para a emissão da segunda via, reputa-se recebido o documento de arrecadação, não podendo alegar desconhecimento.

Art. 3º. O não pagamento do preço público até a data de vencimento ocasionará a abertura do procedimento sancionatório previsto nos artigos 15 e seguintes do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, podendo resultar na cassação da permissão de uso.

Art. 4º. O comerciante que tiver seu TPU cassado será retirado da LISTA DE COMERCIANTES prevista no Edital de Concorrência Pública nº 01-B/SDTE/2014, e consequentemente não terá os direitos assegurados nas cláusulas 15 e 18 da minuta de contrato do referido edital.

Art. 5º . É dever do permissionário comunicar, à Subprefeitura Mooca, qualquer alteração de endereço residencial e de seus dados cadastrais, sob pena de reputar-se válida a comunicação encaminhada para o endereço constante da base de dados da Prefeitura.

Art. 6º . Para fins de atualização de dados cadastrais, inclusive a prevista no art. 2º, §1º dessa portaria, o permissionário deverá comparecer pessoalmente à Praça de Atendimento da Subprefeitura Mooca, munido de original e cópia dos seguintes documentos:

I – Termo de Permissão de Uso;

II – Documento de identidade (RG ou RNE);

III – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

V – Comprovante de residência recente.

§1º. Não será aceita a indicação do próprio box da Feira da Madrugada como endereço.

§2º. Não será permitida, em hipótese alguma, a atualização de dados cadastrais realizada por terceiro, ainda que munido de procuração, devendo o permissionário apresentar-se pessoalmente.

§3º. Os dados cadastrais serão consolidados e mantidos em banco de dados para futuras pesquisas, guardando-se as cópias dos documentos apresentados em local apropriado e acessível para imediata consulta pela Administração.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo