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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 7 de 1 de Julho de 2008

(SMSP/SNJ/PGM) AS SUBPREFEITURAS EMITIRAO NAS PRACAS DE ATENDIMENTO, DEMONSTRATIVOS DE DEBITOS/DOCUMENTOS DE ARRECADACAO DE DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA. REVOGA PI 5/05 (SMSP/SNJ/PGM).

PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08-SMSP/SNJ/PGM

SMSP/SNJ/PGM - ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal da Coordenação de Subprefeituras, RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das respectivas atribuições que lhes foram conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os serviços de cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o alcance dos serviços públicos, em especial o atendimento dos contribuintes nas Subprefeituras;

CONSIDERANDO a criação das Praças de Atendimento nas 31 Subprefeituras da Cidade de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º - As Subprefeituras disponibilizarão, em suas Praças de Atendimento, os serviços de emissão de demonstrativos de débitos e de documentos de arrecadação da dívida ativa de natureza tributária dos contribuintes com débitos cujo valor total alcance até R$ 25.000,00, desde que não seja necessário preenchimento de requerimento de parcelamento.

Art. 2º - Além dos serviços já existente, os Postos Fiscais do Departamento Fiscal instalados nas Subprefeituras de Santana, Pinheiros, Penha e Santo Amaro receberão, a partir da vigência dessa Portaria, requerimentos de Solicitação de Acordo Especial - SAE - até o valor de R$ 250.000,00, para pagamento em até 60 parcelas.

§ 1º - Os requerimentos serão encaminhados semanalmente pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ao Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do município, para análise do pedido, nos termos do Decreto 27.321/88.

§ 2º - Após a análise dos documentos, os requerimentos serão devolvidos aos Postos Fiscais do Departamento Fiscal para emissão de carnê do parcelamento, se houver autorização de parcelamento, ou para devolução dos documentos ao munícipe.

Art. 3º - Os contribuintes com débitos cujo valor total seja superior a R$ 250.000,00, ou com registro de leilão, embargos ou ação judicial, ou com rompimento de 3 acordos, somente serão atendidos nas dependências do Departamento Fiscal.

Art. 4º - A coordenação dos serviços ora estabelecidos será realizada pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Departamento fiscal, que treinará os funcionários das Subprefeituras que prestam serviços nas Praças de Atendimento, com o apoio da Coordenação Geral das Praças de Atendimento.

Parágrafo Único - O treinamento deverá ser realizado com a participação da administradora do sistema DAS utilizado para a cobrança de dívida ativa;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 05/2005-SMSP/SNJ/PGM