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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 6 de 25 de Fevereiro de 2005

SMSP/SES DELEGA A SES COMPETENCIA PARA REALIZAR LICITACAO DOS SERVICOS INDIVISIVEIS DE LIMPEZA URBANA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 06/05 - SMSP de 22 de fevereiro de 2005.

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Secretária Municipal de Serviços e os Subprefeitos , usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete às Subprefeituras contratar, gerenciar e fiscalizar a execução dos serviços indivisíveis de limpeza pública relacionados nos artigos 23 e 24, ambos da Lei n° 13.478/02;

CONSIDERANDO que está fixado na Lei n° 13.399/02, alterada pela Lei n° 13.939/04, o período de transição para a descentralização da prestação dos serviços públicos municipais para as Subprefeituras, de modo a evitar duplicidade com as demais estruturas organizacionais;

CONSIDERANDO que a dotação orçamentária referente às despesas de varrição e lavagem de vias públicas, para o exercício de 2005, foi destinada à Secretaria Municipal de Serviços, conforme dispõe a Lei nº 13.942/04, regulamentada pelo Decreto nº 45.695/05;

CONSIDERANDO , por fim, que o gerenciamento e a fiscalização da prestação dos serviços de varrição e serviços diversos está sendo efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços, por meio de LIMPURB;

RESOLVEM

I - Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Serviços para realizar o procedimento licitatório visando a prestação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478/02 e a conseqüente contratação dos mesmos, bem como o gerenciamento dos ajustes decorrentes e a fiscalização da execução desses serviços.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Conjunta das Subprefeituras nº 02, de 15 de fevereiro de 2005.

Alterações

D 45800/05-REVOGA A PORTARIA INTERSECRETARIAL

Correlações

  • PD 25/05(CAMARA)-TORNA SEM EFEITO A PI