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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 5 de 16 de Fevereiro de 2006

(SMSP / SMTRAB / SMADS) CRIA GRUPO INTERSECRETARIAL DE TRABALHO DO "PROJETO CALCETEIROS" NO "PROGRAMA PASSEIO LIVRE" INTEGRADO POR REPRESENTANTES INDICADOS PELAS SECRETARIAS

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/06 - SMSP/SMTRAB/SMADS

Os Secretários Municipais da Coordenação das Subprefeituras, do Trabalho e da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a existência, na Cidade de São Paulo, de extraordinário contingente humano em situação de rua e em condições de extrema vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal lançou recentemente o "Programa Passeio Livre", que se propõe a mudar e modernizar o padrão de calçamento de toda a cidade de S. Paulo, propiciando oportunidades de geração de trabalho e renda;

CONSIDERANDO a existência do Programa Bolsa Operação Trabalho, instituído no âmbito da Secretaria do Trabalho, que tem como objetivo a capacitação profissional de profissionais em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a existência de ações que já estão sendo adotadas pela Administração Municipal ,com foco na capacitação de prestadores de serviços capazes de impulsionar alternativas de trabalho e geração de renda auto-sustentáveis, no contexto do "Projeto Calceteiros";

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2.005, que dispõe sobre a padronização dos passeios públicos do Município de S. Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessária uma maior articulação e coordenação nas ações desenvolvidas pelas respectivas Secretarias para o gerenciamento e execução do referido Projeto;

RESOLVEM:

1. Criar o Grupo Intersecretarial de Trabalho do "Projeto Calceteiros", no âmbito do "Programa Passeio Livre", integrado por representantes indicados pelas respectivas Secretarias, para o gerenciamento da execução do Projeto em todas as suas fases, conferindo-lhe as seguintes atribuições:

Secretaria Municipal do Trabalho:

a) selecionar, cadastrar no Programa Operação Trabalho, capacitar e supervisionar os bolsistas contemplados;

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:

a) definir locais a serem recuperados, elaborar projeto arquitetônico, adquirir material necessário (uniformes, equipamento de proteção individual, máquinas, cimento, areia, blocos intertravados e brita) acompanhar e monitorar o desenvolvimento do projeto;

Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Supervisões de Assistência Social que tenham serviços conveniados que atendam população em situação de rua:

a.1 - Selecionar, junto aos serviços conveniados que atendam a população em situação de rua da sua região, pessoas para participarem do Projeto Calceteiros;

a.2 - Acompanhar o desenvolvimento do Projeto em sua subprefeitura;

a.3 - Orientar os serviços conveniados a: incentivar e encaminhar os bolsistas selecionados a retornarem aos estudos e participarem de atividades culturais e de lazer e fazer um acompanhamento social específico no que se refere ao retorno à rotina de trabalho, sempre buscando o desenvolvimento integrado da pessoa, nas várias áreas de sua vida.

b) Supervisões de Assistência Social que não tenham serviços conveniados para o atendimento de população em situação de rua:

b.1 - Apoio e possíveis encaminhamentos de acordo com legislação vigente dos Centros de Referência de Assistência Social.

2. Designar para integrar o Grupo Intersecretarial de Trabalho do "Projeto Calceteiros" os seguintes representantes:

Secretaria do Trabalho

Miguel João Neto - RF 729.369.1.02

Willian Melo Bezerra - RF 746.751.6.00

Secretaria da Coordenação das Subprefeituras

José Renato Soilbelmann Melhem - RF 747.068.1.00

José Franklin Delano Curvello Matos- RF 585.507.1.00

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Jéssica Kobayashi Corrêa - RF 746.870.9.00

Alessandra Medeiros - RF 746.872.5.00

3. A coordenação do Grupo Intersecretarial do "Projeto Calceteiros" será exercida pelo representante indicado pela Secretaria Municipal do Trabalho e, na sua ausência, pelo representante da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

4. As atividades exercidas pelos membros do Grupo Intersecretarial do "Projeto Calceteiros" serão consideradas relevante serviço, não sendo remuneradas.

5. A designação dos integrantes do Grupo Intersecretarial do "Projeto Calceteiros" é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.

6. O Grupo Intersecretrarial do "Projeto Calceteiros" terá duração de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogável, devendo o Grupo apresentar relatórios trimestrais, com balanço de suas atividades.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.